*Da Redação Dia a Dia Notícia
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o promotor de Justiça aposentado Walber Luís Nascimento seja julgado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) por injúria contra a advogada Catharina Estrella Ballut. Dino ressaltou que a prerrogativa de foro se mantém após a aposentadoria, quando o crime é supostamente cometido no exercício do cargo e em razão das funções, conforme entendimento do STF no Habeas Corpus 232.627/DF.
O caso teve início com uma queixa-crime movida por Catharina Estrella, que afirma ter sido ofendida durante sessão do Tribunal do Júri. Na ocasião, Nascimento teria dito que compará-la a uma cadela seria ofensivo ao animal, e não a ela. Inicialmente, o juízo de 1ª instância remeteu o processo ao Pleno do TJ-AM, reconhecendo a competência do tribunal em razão da função exercida à época dos fatos.
A desembargadora Luíza Cristina Marques, do TJ-AM, havia decidido encaminhar o caso à 2ª Vara Criminal de Manaus, ao considerar que a aposentadoria extingue o foro especial de membros do Ministério Público. No entanto, o ministro Flávio Dino derrubou a decisão, afirmando que a prerrogativa alcança todos os cargos previstos na Constituição, e não apenas mandatos eletivos, e que restringi-la geraria distinções sem justificativa. Com a determinação do STF, o processo retorna ao TJ-AM para continuidade da ação penal. A defesa de Walber Luís Nascimento, conduzida pelo advogado Bruno Infante Fonseca, argumenta que os fatos ocorreram durante o exercício da função, o que manteria o direito ao foro especial.
