Foi promulgada, pelo presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), Roberto Cidade, a Lei que torna obrigatória a testagem de Covid-19 em todos os doadores de sangue no Amazonas.
A medida vale para órgãos públicos, filantrópicos ou privativos de hemoterapia e os exames deverão ficar prontos no prazo máximo de 72 horas, após a entrada no laboratório. Os testes aplicados devem ser RT-PCR ou de sorologia.
Caso o resultado do teste seja positivo, o doador deverá ser encaminhado a uma unidade de saúde ligada à secretaria estadual ou municipal de saúde para iniciar o tratamento médico, e a unidade que realizou o exame deverá informar às autoridades sanitárias sobre o caso.
Ainda conforme o texto, o envio dos resultados deverá ser de forma sigilosa, devendo ser feita por email ou qualquer outra forma escolhida pelos doadores.
Os deputados também estabeleceram que as bolsas de sangue de doadores que testaram positivo para a Covid-19 deverão ser descartadas por medidas de segurança, conforme normatização do Ministério da Saúde.