Aprovada pelos vereadores e sancionada pelo Prefeito de Tefé, a Lei Municipal nº 161, de 27 de maio de 2020, estabelece multas de um terço a cinco salários mínimos a pessoas que descumpram ordens para conter a pandemia de Covid-19 no município.
A Câmara Municipal de Tefé acatou sugestão de propositura de Lei Municipal encaminhada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tefé. A mesma lei regulamenta o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos servidores que atuem no combate à pandemia.
As punições a empresas são mais duras, com multa de um a cinco salários mínimos vigentes. Em caso de três ou mais reincidências, a pena é de multa e suspensão da atividade comercial, e, havendo reincidência acima de quatro vezes, de cassação do alvará de funcionamento.
A sugestão foi encaminhada pelo MPAM à Câmara Municipal no dia 25/05, após a 2ª PJ de Tefé ter recebido reclamações de descumprimento de medidas estabelecidas pelo Poder Público Municipal e relatos de falta de EPIs aos servidores que estariam atuando na fiscalização das medidas de restrição social.
*Informações da assessoria