*Da Redação Dia a Dia Notícia
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, nesta quarta-feira (27), rejeitar o pedido de anulação da Licença Prévia (LP) da BR-319, concedida pelo Ibama em 2022 para a repavimentação do trecho central da rodovia que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO) (processo TC 026.533/2024-3). A decisão reforça a importância estratégica da estrada para a integração da Amazônia, embora as obras permaneçam suspensas por determinações judiciais em outras instâncias.
O relator do caso, ministro Walton Alencar Rodrigues, destacou que inviabilizar a continuidade do projeto poderia trazer impactos severos para a população amazônica. “Gostaria de explicitar ao plenário que um resultado que não permitisse a continuidade das obras conteria obliterar a possibilidade de acesso à região Amazônica. Isso poderia ser motivo de caos e dano para as populações abrangidas por esse modal rodoviário. É um modal que já existe e tem que ser aprimorado e não suprimido”, afirmou.
A análise, o ministro Bruno Dantas também ressaltou a gravidade da proposta de anulação, reforçando que a decisão do TCU buscou restabelecer a segurança jurídica. “Fiquei perplexo com a possibilidade de que este tribunal decretasse a nulidade de uma licença ambiental. Nunca vi isso na minha vida. Felizmente, o relator teve serenidade para colocar as coisas em seus devidos lugares”, declarou
Com a decisão, o TCU reforça que, no campo da fiscalização de contas públicas, a prioridade deve ser a continuidade de projetos estruturantes, desde que respeitados os critérios ambientais e legais. O futuro da BR-319, no entanto, segue indefinido nos tribunais.
