*Da Redação Dia a Dia Notícia
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou a realização de uma investigação minuciosa sobre os contratos firmados pela Prefeitura de Presidente Figueiredo (a 126 quilômetros de Manaus), sob o comando de Fernando Vieira (PL), após a edição do decreto de emergência administrativa. A apuração será conduzida pela Diretoria de Controle Externo da Administração dos Municípios do Interior (Dicami), que deverá analisar, individualmente, cada contratação direta realizada com base no decreto, verificando a existência de possíveis irregularidades como sobrepreço, ausência de justificativa legal para dispensa de licitação, favorecimento de empresas e eventuais prejuízos ao erário. Caso sejam identificadas inconsistências concretas, o Tribunal poderá adotar medidas específicas, incluindo a suspensão de contratos e a responsabilização dos gestores envolvidos.
Na decisão monocrática, o conselheiro Júlio Assis Corrêa Pinheiro entendeu que não há, neste momento, elementos suficientes que comprovem risco concreto de dano imediato ao erário que justifique a suspensão do decreto.
Por outro lado, o relator determinou que a Dicami realize uma apuração detalhada sobre as contratações efetivamente realizadas com base no decreto.

Caso sejam identificados problemas concretos, o Tribunal poderá adotar medidas específicas, como a suspensão de contratos ou responsabilização dos envolvidos.
O TCE-AM destacou ainda que a concessão de medida cautelar exige a comprovação simultânea da plausibilidade jurídica da denúncia e do risco real de dano, o que não ficou evidenciado de forma individualizada no pedido apresentado pela Secex.
Apesar de manter o decreto em vigor, o Tribunal sinalizou preocupação com o uso da emergência administrativa como justificativa para contratações diretas, ressaltando que esse tipo de medida deve ser excepcional, devidamente fundamentada e limitada ao estritamente necessário.
Com isso, o foco da Corte passa a ser a análise concreta dos gastos realizados pela gestão municipal, em vez da anulação imediata do decreto.

