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TCE investiga prefeitura de Juruá (AM) por suspeitas de irregularidades em licitação de merenda escolar

*Da Redação do Dia a Dia Notícias 

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) aceitou uma representação feita pela empresa MAM de Castro Comércio Varejista de Produtos Alimentícios Ltda. contra a Prefeitura de Juruá (distante 700 quilômetros de Manaus), sob a gestão do prefeito José Maria da Rocha Júnior, conhecido como Dr. Júnior. A denúncia se refere a possíveis irregularidades no Pregão Presencial n.º 013/2024 – CPL/PMJ, que tinha como objetivo a aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar. A denúncia foi publicada no Diário Oficial do TCE-AM no dia 2 de agosto.

A MAM de Castro argumenta que o processo licitatório inclui cláusulas que restringem a concorrência, contrariando os princípios da ampla competitividade e da isonomia, fundamentais em licitações públicas. Entre as irregularidades apontadas pela empresa estão a exigência de retirada presencial do edital, sem opção de acesso em meio digital, e a cobrança de taxas para obtenção e impressão do documento, o que, segundo a empresa, impediria a participação de muitas empresas no certame.

Alegações da Representante

A MAM de Castro argumenta que as condições impostas no edital do pregão criam obstáculos desnecessários à competição. “Algumas das irregularidades que a empresa MAM informa são referentes a: a) o acesso ao edital só foi concedido pessoalmente, não sendo disponibilizado em nenhum meio digital; b) a cobrança de um valor para a concessão do edital, além do valor para sua impressão”, destaca a representação.

A empresa considera que essas exigências são restritivas, possivelmente favorecendo um número limitado de participantes e comprometendo a transparência do processo, o que poderia impactar negativamente na escolha da melhor proposta para a administração pública.

Decisão do TCE-AM

O auditor-relator do caso, Alber Furtado de Oliveira Junior, reconheceu a importância das questões levantadas pela MAM de Castro. No entanto, ele não pôde conceder uma medida cautelar para suspender a abertura do pregão, prevista para o dia 29 de julho de 2024, já que a demanda chegou ao seu gabinete somente no dia 5 de agosto, após a realização do certame.

“Considerando que o objeto da medida cautelar, a suspensão do Pregão Eletrônico, já foi consumado (ou seja, o pregão foi realizado), constata-se a perda de objeto da medida cautelar. Assim, o pedido cautelar é extinto por ausência de interesse processual”, esclareceu Alber Furtado de Oliveira Junior.

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