*Da Redação do Dia a Dia Notícia
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) decidiram por unanimidade, na manhã desta segunda-feira (20), pela indisponibilidade e bloqueio dos bens do prefeito de Itamarati (distante 1422 quilômetros de Manaus), João Medeiros Campelo, e da empresa Mário José Souza Paim, no valor de R$ 50 mil cada, por um ano. A medida foi tomada após o prefeito ignorar uma decisão cautelar.
João Medeiros descumpriu uma decisão monocrática que ordenava a suspensão imediata do show da cantora Marília Tavares, marcado para o dia 14 de maio, durante o 41º aniversário do município de Itamarati. A decisão foi motivada por uma denúncia de sobrepreço no cachê da cantora, que seria de R$ 140 mil, enquanto o município de Eirunepé havia contratado a mesma artista por R$ 40 mil.
De acordo com o auditor-relator Alber Furtado, a decisão cautelar tinha como objetivo proteger os cofres públicos. Mesmo assim, a prefeitura de Itamarati realizou o show da cantora Marília Tavares, conforme divulgado em matérias jornalísticas.
O auditor destacou que o valor do bloqueio dos bens do prefeito e da empresa contratada totaliza R$ 100 mil, correspondente ao gasto considerado ilegítimo. Ele afirmou que a atitude do prefeito “demonstra total desprezo à Corte de Contas e ao ordenamento jurídico brasileiro.”
Os conselheiros também determinaram a realização de uma inspeção extraordinária no município de Itamarati para averiguação do comportamento da execução orçamentária em 2024.