*Da Redação do Dia a Dia Notícia
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), por meio de uma medida cautelar concedida pelo conselheiro Ari Moutinho Junior, determinou a suspensão imediata de novos procedimentos administrativos para convocação de candidatos do concurso público da Polícia Militar do Amazonas (PM-AM) regido pelo Edital nº 01/2021-PM/AM. A decisão prioriza a convocação dos aprovados no Edital nº 02/2011/PM-AM, em cumprimento a decisões judiciais anteriores.
Caso já existam candidatos do concurso de 2021 em formação, o Curso de Formação também deverá ser interrompido até nova deliberação do TCE-AM. A medida, publicada no Diário Oficial do TCE-AM nesta quinta-feira (5), exige que o governador do Amazonas, Wilson Lima, e o comandante-geral da PMAM, coronel Marcus Klinger dos Santos Paiva, sejam notificados para cumprir a determinação e apresentem defesa em 15 dias.
A decisão do TCE-AM decorre de um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) proposto pela Defensoria Pública do Estado (DPE-AM). A DPE-AM alega que o Poder Executivo tem desrespeitado decisões judiciais, preterindo a convocação de aprovados no concurso de 2011 em favor dos candidatos de 2021. Segundo a Defensoria, as vagas do Edital nº 01/2021-PM-AM já foram preenchidas, sem previsão de cadastro de reserva.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) já havia determinado a convocação de todos os aprovados no Edital nº 02/2011-PM-AM, respeitando a ordem de classificação e o limite de vagas estabelecido pela Lei nº 3.793/2012. O conselheiro Moutinho Junior ressaltou que convocar novos candidatos fora do número de vagas do concurso mais recente, enquanto há uma decisão judicial pendente para o certame anterior, pode indicar uma provável burla à ordem judicial.
A DPE-AM ainda argumentou que o anúncio do governador sobre a convocação de mil candidatos aprovados fora do número de vagas ofertadas no edital de 2021, em detrimento das decisões do TJ-AM, pode configurar improbidade administrativa e ofensa aos princípios da economicidade, eficiência e razoabilidade, além de ferir o direito dos aprovados em 2011.
A Associação dos Concursados da Polícia Militar do Estado do Amazonas (ACPM/AM) também apresentou informações que, em seu entendimento, inviabilizam a convocação do cadastro de reserva do concurso de 2021. A associação destacou que a homologação do concurso de 2021 ocorreu em 2 de maio de 2023, com validade de dois anos, e o prazo para prorrogação teria encerrado em 1º de maio de 2025. Contudo, a prorrogação foi publicada somente em 22 de maio de 2025, 21 dias após o prazo, e todo o processo burocrático para essa prorrogação teria sido concluído no mesmo dia, sem o devido trâmite de análise pelo Governador e envio para o Diário Oficial do Estado.
O conselheiro Ari Moutinho Junior concluiu que os fatos apresentados indicam possíveis condutas que ofendem os princípios administrativos e que há um receio fundado de lesão ao erário e ao interesse público. Permitir a continuidade dessas ações, desconsiderando decisões judiciais, poderia gerar danos financeiros e tornar a anulação futura das convocações muito mais complexa e custosa.