*Carolina Givoni – Da Revista Cenarium
MANAUS – O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) negou nesta quarta-feira, 13, o recurso do atual prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), e manteve os contratos firmados pela gestão do ex-prefeito, Arthur Virgílio Neto (PSDB).
Na ação, os contratos dizem respeito ao leilão de imóveis e ao aditivo contratual com empresas de coleta de lixo, ambos publicado no mês de novembro de 2020, com duração prevista de 15 anos. O atual gestor pedia a anulação dos três.
O pedido tem como base a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e foi assinado pelo procurador de Contas, Ruy Marcelo de Alencar Mendonça, que representou a ação ao TCE. Na peça, ele pede a suspensão da prorrogação dos contratos com as empresas de lixo.
Avaliação
Na medida cautelar, o presidente do TCE, Mario de Mello, designou a conselheira Yara Lins como responsável pela avaliação dos pregões em abertos pela então gestão do prefeito Arthur.
Em trecho da decisão que aponta o indeferimento do pedido de David Almeida, o presidente afirmou: “Admito a presente representação, nos termos da primeira parte do inciso II do art. 3º da Resolução n° 03/2012-TCE/AM, e INDEFIRO O PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR pleiteado pelo Sr. David Antonio Abisai Pereira de Almeida, Prefeito de Manaus”, diz trecho.
Ainda na decisão, o conselheiro decretou a inexistência de pressuposição do “fumus boni iuris, necessário para adoção da referida medida, devendo ser encaminhados os autos à Divisão de Medidas Processuais Urgentes – DIMU”, finalizou o documento.