Manaus, domingo 7 de dezembro de 2025
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TCE-AM mantém condenação e manda prefeito de Envira devolver quase R$ 90 mil aos cofres públicos

*Da Redação Dia a Dia Notícia 

O prefeito de Envira, Ivon Rates da Silva, continuará obrigado a devolver R$ 89,9 mil aos cofres públicos após decisão do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), que manteve a condenação por irregularidades em obras escolares e na locação de um imóvel público durante sua gestão, em 2013. A decisão se deu nesta quarta-feira (29), durante a 33ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.

Em decisão unânime, TCE-AM manteve a condenação do prefeito de Envira, Ivon Rates, determinando que ele devolva valores aos cofres públicos por sobrepreço em obras e irregularidades em contratos de locação. O voto do conselheiro-relator Júlio Pinheiro acolheu parcialmente o recurso de revisão apresentado pelo gestor, reduzindo o valor a ser restituído em R$ 12,5 mil, após a defesa comprovar a regularidade de parte dos custos referentes à reforma de escolas municipais.

Apesar da redução, o Tribunal manteve a responsabilização do prefeito por irregularidades na contratação de obras e pelo aluguel de um imóvel pertencente à companheira de um vereador, considerado ilegal. O TCE determinou ainda o pagamento de multa de R$ 8,7 mil, conforme a Resolução nº 04/2002, e apontou violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade previstos na Lei de Licitações (Lei 8.666/93).

Durante o julgamento, a defesa alegou prescrição do processo e ausência de sobrepreço, além de justificar a locação do imóvel por “necessidade local”. Os argumentos, no entanto, foram rejeitados pela Diretoria de Controle Externo (DIREC) e pelo Ministério Público de Contas (MPC), que confirmaram a regularidade do trâmite e a validade das notificações.

O TCE também manteve a multa de R$ 8,7 mil aplicada ao então vereador Elizeu Cláudio Xavier, por ter participado da contratação direta do imóvel alugado pela Prefeitura, em benefício de sua companheira. O prefeito tem 30 dias para comprovar o pagamento dos valores e da multa; caso contrário, o débito será inscrito na Dívida Ativa do Estado e cobrado judicialmente.

Na mesma sessão, o Tribunal julgou parcialmente procedente uma representação contra a Prefeitura de Atalaia do Norte, relacionada à contratação irregular de um escritório jurídico para recuperar receitas de royalties da Agência Nacional do Petróleo (ANP). O relator, conselheiro Júlio Pinheiro, aplicou multa de R$ 13,6 mil ao prefeito Denis Linder Rojas de Paiva, por firmar contrato sem observar as exigências da Lei 8.666/93.

O TCE considerou ilegal a cláusula de êxito que previa pagamento de 20% sobre os valores recuperados, por gerar incerteza orçamentária e risco de prejuízo ao erário. A Prefeitura deverá rescindir o contrato, abrir nova licitação para eventual continuidade do serviço e evitar contratos com remuneração variável. O gestor também tem 30 dias para pagar a multa e comprovar o cumprimento das determinações, sob pena de inscrição na Dívida Ativa e cobrança judicial.

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