*Da Redação Dia a Dia Notícia
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou procedente a representação do vereador Eldo Mota Monteiro contra o também vereador de Itacoatiara, Robson Almeida de Siqueira Filho, por acúmulo ilegal de cargos públicos. A decisão, tomada durante a 22ª Sessão Ordinária do Pleno na última terça-feira (5), determinou que as prefeituras de Itacoatiara e Silves instaurem, em até 180 dias, processos administrativos para apurar o caso e eventuais prejuízos aos cofres públicos.
A representação apontava o acúmulo ilegal de cargos públicos por parte de Robson Almeida, vereador da Câmara de Itacoatiara, que possuía: um cargo de médico plantonista no município de Itacoatiara, dois cargos de médico generalista na Prefeitura Municipal de Silves e um cargo de sargento da Polícia Militar do Estado do Amazonas, em desacordo com o que dispõe a Constituição Federal (artigo 37, inciso XVI, alínea “c”).
Assim, a decisão do TCE-AM acompanhou o parecer do MPC-AM, representado nos autos pela procuradora de Contas Elizângela Lima Costa Marinho. O Pleno determinou à Câmara Municipal de Itacoatiara e à Prefeitura Municipal de Silves que, no prazo de 180 dias, instaure processo administrativo para apurar o acúmulo ilegal de remuneração, investigando também eventual dano aos cofres públicos em decorrência do acúmulo de cargos do vereador Robson Almeida, e que encaminhem as conclusões dos procedimentos ao TCE-AM.
Além disso, o TCE recomendou ao Poder Legislativo Municipal de Itacoatiara e ao Poder Executivo do município de Silves que, em futuras nomeações, ao se constatar o acúmulo ilegal de cargos/funções, seja instaurado processo de sindicância, ou equivalente, no qual seja concedido prazo para defesa e direito de opção ao servidor. Na ausência dessa manifestação, poderá ser adotado procedimento sumário para apuração e regularização imediata da situação.
