*Luan Herman – Da Redação do Dia a Dia Notícia
Em decisão unânime, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou irregular a Prestação de Contas Anual de 2019 da Secretaria Municipal de Limpeza Pública (Semulsp), sob a responsabilidade de Paulo Ricardo Rocha Farias. O julgamento, formalizado no Acórdão n° 613/2024, apontou diversas irregularidades, incluindo o pagamento de despesas decorrentes de contratos administrativos sem o devido processo licitatório e a ausência de planilhas de controle de disposição de resíduos no Aterro Sanitário de Manaus.
O TCE-AM aplicou uma multa de R$ 34.135,98 ao ex-secretário Farias, determinando um prazo de 30 dias para o pagamento. A decisão destacou ainda o descumprimento de normas legais e a ausência de declarações de imposto de renda dos servidores comissionados, além de pagamentos sem licitação que totalizaram R$ 167.838.484,96.
A defesa foi conduzida pelos advogados Dinair Faria Alberaz, Juliana da Silva Serejo e Ione Cristina Lima Carioca. A corte ressaltou a obrigatoriedade do envio do comprovante de pagamento para a emissão do Termo de Quitação, alertando que a inadimplência resultará na cobrança administrativa ou judicial do valor devido.