*Da Redação Dia a Dia Notícia
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou que a Prefeitura de Manaus e três secretarias municipais prestem esclarecimentos no prazo de até cinco dias úteis sobre possíveis omissões na política habitacional voltada a 318 famílias removidas de suas residências em 2022 para a construção do parque ‘Gigantes da Floresta’, no bairro Novo Aleixo, zona Leste da capital. A decisão integra uma investigação contra o prefeito David Almeida (Avante) por suspeita de atraso injustificado na entrega das moradias prometidas às famílias afetadas.
A decisão do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) foi publicada na última quinta-feira, 29 de fevereiro, e envolve a Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (Semhaf), a Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf) e a Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc). A medida tem como base uma representação apresentada pela Secretaria-Geral de Controle Externo (Secex) e pode resultar na concessão de medida cautelar.
De acordo com informações da Ouvidoria do TCE-AM, cerca de 318 famílias foram removidas de suas residências em março de 2022, mediante a promessa de reassentamento em unidades habitacionais que integrariam o complexo Gigantes da Floresta. No entanto, mais de três anos após a desocupação, apenas 180 unidades habitacionais foram anunciadas, e nenhuma foi entregue até o momento, conforme dados preliminares constantes nos autos.

Atrasos e indenizações
A Diretoria de Controle Externo de Meio Ambiente e Mobilidade Urbana (Dicamm) aponta que o atraso na entrega das moradias não foi acompanhado de justificativas técnicas, financeiras ou administrativas formalizadas, o que pode caracterizar omissão do poder público diante dos compromissos assumidos com a população afetada.
Outro ponto levantado pela fiscalização refere-se à negativa de indenização pelas benfeitorias realizadas nos imóveis demolidos. A administração municipal sustenta que os moradores ocupavam área pública sem título de propriedade. No entanto, a representação destaca que se tratava de uma ocupação consolidada ao longo dos anos, o que pode gerar direito à indenização pelas melhorias realizadas.
Auxílio insuficiente
O TCE-AM também aponta possível precarização das condições de subsistência das famílias removidas, que permanecem por tempo indeterminado recebendo auxílio-aluguel mensal de R$ 600. Segundo o documento, o valor é incompatível com os preços praticados no mercado imobiliário de Manaus.
A Secex ressalta ainda que o caráter provisório do auxílio acabou se tornando permanente, sem a apresentação de uma solução definitiva por parte do município, o que pode ferir princípios como o da eficiência administrativa, da dignidade da pessoa humana e da função social das políticas públicas de habitação.
Irregularidades
Ao analisar o pedido de medida cautelar, o relator reconheceu a existência de indícios das irregularidades apontadas e o risco de agravamento do dano social às famílias removidas. Ainda assim, optou por garantir, neste momento, o contraditório e a ampla defesa dos gestores municipais.
Com base na Resolução nº 03/2012 do TCE-AM, foi concedido prazo de cinco dias úteis para que o prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), e os secretários citados apresentem manifestação formal, além de documentos que comprovem o andamento das obras, a destinação dos recursos e as medidas adotadas para assegurar condições dignas às famílias impactadas.
A decisão determina ainda a publicação imediata no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal e a comunicação ao colegiado na próxima sessão plenária. Após o cumprimento do prazo, o processo retornará ao gabinete do relator, que poderá decidir pela concessão de medida cautelar, incluindo a imposição de cronograma obrigatório para a entrega das unidades habitacionais ou a revisão do valor do auxílio-aluguel.
Acesse a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) por meio do Diário Oficial Eletrônico clicando aqui.
*As informações são do Portal Rios de Notícia, mediante análise de documento oficial emitido pelo TCE-AM e divulgado por meio do Diário Oficial Eletrônico no dia 29 de janeiro de 2026.
