*Da Redação Dia a Dia Notícia
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou parcialmente procedente a representação do vereador Rodrigo Guedes (Progressistas) contra o prefeito David Almeida (Avante), que questiona possíveis irregularidades por autopromoção e violação ao interesse público na contratação do show do cantor Sidney Magal e outros eventos festivos. A Corte determinou maior transparência na destinação dos recursos públicos e recomendou à Prefeitura de Manaus que priorize investimentos em infraestrutura e drenagem urbana, além de estabelecer critérios técnicos e justificativas claras para gastos com eventos culturais. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE-AM, dessa sexta-feira (17).
A representação, registrada sob o processo nº 11262/2025, apontava que a Prefeitura teria utilizado recursos públicos de forma questionável ao promover shows e eventos festivos não essenciais, em detrimento de áreas prioritárias da cidade. O pedido incluía a suspensão imediata da contratação do show de Sidney Magal e de outros eventos semelhantes.
Por unanimidade, o Tribunal conheceu a representação e decidiu julgar parcialmente procedente a denúncia. No acórdão nº 1656/2025, os conselheiros reconheceram a necessidade de maior clareza quanto à alocação de recursos públicos e suas justificativas, determinando que a Prefeitura adote medidas de transparência e planejamento na aplicação de verbas em eventos culturais.
Entre as recomendações feitas pelo TCE-AM estão:
- Adoção de critérios técnicos e objetivos para a alocação de recursos;
- Planejamento e execução alinhados aos instrumentos de gestão estratégica, como o plano diretor e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
- Clareza na publicação dos gastos com eventos festivos, incluindo as justificativas de prioridade frente a outras demandas sociais;
- Respeito aos princípios da moralidade, eficiência e supremacia do interesse público.
O Tribunal também determinou que o vereador Rodrigo Guedes e a Prefeitura de Manaus sejam formalmente notificados da decisão. Após o trânsito em julgado, o processo será arquivado.

