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TCE-AM alerta prefeitos sobre atraso no envio de dados ao Ministério da Saúde

Foto: Reprodução

O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) alertou os gestores do interior do Amazonas sobre o atraso no envio de dados ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops), e ao DigiSUS. A recomendação foi submetida ao plenário e aprovada por unanimidade pelos membros da Corte de Contas.

“A adimplência do envio de dados ao Ministério da Saúde pode resultar em uma série de consequências, entre elas a suspensão das transferências voluntárias entre os entes da federação” afirmou o presidente da Corte de Contas, conselheiro Mario de Mello.

A Sessão Ordinária foi a 17ª realizada por meio do Plenário Virtual pela Corte de Contas e contou com transmissão ao vivo pelas redes sociais do TCE-AM (YouTube, Facebook, Instagram), além de interpretação em Libras.

Segundo análises feitas pelo TCE-AM, em junho deste ano, apenas o município de Urucurituba estava em dia com a alimentação de dados nos sistemas. Foi identificado algum tipo de pendência em todos os outros 60 municípios do interior, tornando-os inadimplentes no envio de dados.

Os sistemas possibilitam que o Ministério da Saúde possa acompanhar e monitorar se a aplicação de recursos está sendo feita de maneira devida. Caso se mantenham as irregularidades na apresentação de dados pelos gestores do interior, as futuras Aplicações Mínima de Recursos em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS) poderão ser prejudicadas.

Gestor é multado

Ainda durante a sessão, o Pleno do TCE-AM aplicou multa de R$ 1,7 mil ao ex-diretor do Fundo Municipal de Saúde de Iranduba, Alicelmo Oliveira dos Santos.

Alicelmo teve as contas relativas a sua gestão frente ao órgão, em 2018, julgadas regulares com ressalvas pela Corte.

Após análise dos órgãos técnicos do TCE-AM, foram encontradas algumas irregularidades na conta do gestor Alicelmo Oliveira, responsável pelo órgão em 2018. O gestor foi notificado e sanou grande parte dos questionamentos apontados, porém, não apresentou razões de defesa relacionadas à ausência de publicação dos balanços contábeis no Diário Oficial do Estado.

Em razão dessa improbidade, o relator do processo, conselheiro Josué Filho, julgou as contas regulares com ressalvas e aplicou multa de R$ 1,7 mil, que deve ser pago ao erário no prazo máximo de 30 dias. Foi recomendado ao órgão que se providencie as publicações regulares dos balanços contábeis, como define a legislação vigente.

A sessão foi conduzida pelo presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello. Participaram os conselheiros Júlio Pinheiro, Érico Desterro, Josué Filho, Ari Moutinho Júnior e Yara Lins dos Santos, além dos auditores Mário Filho, Alípio Filho, Luiz Henrique Mendes e Alber Furtado. O Ministério Público de Contas (MPC) foi representado pelo procurador-geral João Barroso.

Próxima sessão no dia 11

O presidente Mario de Mello anunciou a realização da próxima sessão no dia 11 de agosto (terça-feira), às 10h, no Plenário Virtual. A sessão terá transmissão pelas redes sociais da Corte de Contas.

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