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TCE-AM aconselha bumbá Garantido a se adequar à Lei de Licitações

*Da Redação Dia a Dia Notícia

A Corte do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) recomendou que o Instituto Garantido, organização que responde juridicamente pelo bumbá de Parintins, se adeque integral e fielmente à Lei n° 8.666/93. Essa norma é conhecida popularmente como a Lei das Licitações.

Porém o conselho ao bumbá recomenda também que a agremiação, em casos de convênios, siga a Instrução Normativa n° 8/2004-SCI/AM , do TCE-AM, que disciplina a celebração de convênios, acordos, parcerias com o poder público”.

Além disso, o tribunal recomenda que o bumbá de Parintins obedeça à Lei nº 13.204/2015, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.

Recomendar à atual gestão do Instituto Boi Bumbá Garantido e da Secretaria de Estado da Cultura – SEC que, ao proceder novos convênios e congêneres, se adequem integral e fielmente aos ditames do art. 116 da Lei n° 8.666/93, da Instrução Normativa n° 8/2004-SCI/AM, da Resolução n° 12/2012-TCE/AM e, quando for o caso, à Lei n° 13.019/2014 (atualizada pela Lei n° 13.204/2015), diz o TCE-AM.

Recurso

As orientações do TCE-AM constam de um acórdão da Corte do julgamento de um Recurso Ordinário sobre supostas irregularidades ocorridas nas contas do Garantido no festival de 2015.

Os dois principais implicados nesse processo eram o ex-secretário de Cultura Robério Braga e o ex-presidente do Garantido Adelson Albuquerque.

Nesse recurso, os dois conseguiram provar a regularidade dos gastos feitos naquele festival. Assim, Adelson e Robério se livraram da pendência que tinham Corte de Contas.

Base para o futuro

Mas esse julgamento não se encerra no caso deles. Com o processo, o tribunal de contas dá claro recado aos bois de Patintins, que recebem verba pública para realizar o festival foclórico.

No caso especifico, o recado imediato foi ao Garantido, que no ano passado levou para a arena do Bumbódrmo alegorias com precário acabamento e que teve o curral incendiado em protesto de trabalhadores que não haviam recebido pagamento por serviços prestados.

Acórdão

O julgamento de que trata desse assunto ocorreu em fevereiro, mas só esta semana o acórdão (decisão colegiada) foi distribuído às partes.

*Com informações do BNC Amazonas

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