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TCE-AM aceita denúncias contra prefeita de Maués por irregularidades em processo seletivo

*Da Redação Dia a Dia Notícia 

A prefeita do município de Maués, Macelly Veras (PDT), será investigada pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) por supostas irregularidades no Processo Seletivo Simplificado (PSS) ─ Edital Nº 02/2025 – da Secretaria Municipal de Educação (Semed), a 287 quilômetros de Manaus.

A decisão da Corte acolhe denúncias movidas pelos próprios candidatos do processo seletivo e foi divulgada no Diário Oficial da Corte de Contas nessa terça-feira (1º), e acatadas pela conselheira-presidente da Corte de Contas, Yara Lins.

De acordo com os documentos oficiais, os representantes do PSS 02/2025/Semed alegam que a condução do processo apresentou várias irregularidades desde a publicação do edital, além de terem ocorrido diversas correções em sequência, sem que todas tenham sido, supostamente, publicadas no Diário Oficial. Isso teria dificultado as inscrições e a concorrência ao PSS, além de configurar uma possível violação ao princípio da impessoalidade e da isonomia.

Na denúncia, os candidatos consideram os indícios de irregularidade na condução do certame, e pedem o conhecimento e procedência da Representação. “Em sede de cautelar, requer a imediata suspensão do PSS 2025-Semed, devido às graves evidências de ilegalidades praticadas”, cita o documento.

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) enviou, no último dia 7 de março, uma recomendação à Prefeitura de Maués para que o processo seletivo simplificado de contratação de pessoal para a rede municipal de ensino seja anulado e que as convocações dos aprovados sejam suspensas.

Além disso, o documento também pede que as ilegalidades ocorridas no primeiro processo sejam revisadas e corrigidas antes da realização de um novo processo seletivo.

A defensora pública Gabriela Falcão explicou que, apesar de em outros casos as penalidades mais graves para essas situações serem suspensões e correções, foi observado que a presidente da comissão organizadora do processo seletivo consta como candidata aprovada e convocada no mesmo certame.

“A anulação do processo seletivo, tal como recomendado, é necessária para garantir a lisura do certame, respeitando os princípios da igualdade, probidade e boa-fé determinados pela Constituição. Além disso, garantimos um processo seletivo isonômico e imparcial”, afirma.

 

Veja ao documento:

Denuncia-Maues

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