*Da Redação Dia a Dia Notícia
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) acatou pedidos de Medida Cautelar contra a Secretaria Municipal de Educação (Semed) e a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão (Semad) para apurar possíveis irregularidades em pregões eletrônicos. A informação foi divulgada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM nº 3304 da terça-feira (30).
Semed
Contra a Semed, o pedido de Medida Cautelar foi interposta pela empresa Proativa Serviço e Manutenção de Obras Ltda, para apurar possíveis irregularidades acerca do Pregão Eletrônico nº 034/2024, que tem como objeto a contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva, instalação e desinstalação de condicionadores de ar para atender escolas e unidades administrativas da secretaria.
“Segundo o Representante a Comissão Municipal de Licitação rejeitou sumariamente a intenção de recurso, alegando, que a referida intenção tinha caráter protelatório, o que teria provocado cerceamento de defesa, resultando em insanável irregularidade ao processo licitatório, dado que realizou a adjudicação a favor de SELF BRASIL SOLUÇÕES LTDA”.
Já no DOE nº 3305, da quinta-feira (2), a Corte Contas determinou um prazo de cinco dias para que a CML e a Semed apresentem justificativas para os questionamentos em relação à decisão que não conheceu a intenção de recorrer da empresa Proativa Serviço e Manutenção de Obra.
Semad
O TCE-AM também acatou pedido de Medida Cautelar formulada pela empresa Alfama Comércio e Serviços Ltda. contra a Semad por irregularidades no Pregão Eletrônico nº 143/2023, que tem como objeto contratação de serviço de controle e combate de vetores e pragas urbanas, como pombos e morcegos, em órgãos e entidade da Administração Pública Municipal.
A denunciante alega que foi excluído do referido pregão, pelo argumento de que os preços dos seus produtos não podiam ser cumpridos.
“Acontece que, durante a análise de exequibilidade das propostas, para os itens 1, 2 e 3, não foram observados, os critérios dispostos em edital, tampouco na legislação, visto que propostas manifestamente e comprovadamente exequíveis foram inabilitadas com argumento, com todo respeito, desmotivados, limitando-se a afirmar, categoricamente, que as propostas eram inexequíveis e que algumas contrariavam a CCT da categoria”.
A representa alega suposto ato de ilegalidade praticado pela Administração Pública e requer apuração por parte do TCE.
Anteriormente, no Diário Oficial Eletrônico da terça-feira (30), o TCE-AM havia determinado que o secretário da Semad, Ebenezer Albuquerque Bezerra, suspendesse os atos decorrentes de outro pregão, sendo o nº026/2024.
O pregão tem como objeto a eventual contratação de serviços de manutenção preventiva ou corretiva em poços tubulares profundos com perfilagem ótica e de perfuração de poços para atender órgãos e entidades da prefeitura de Manaus. No certame foram encontradas supostas irregularidades relativas às exigências que configuram restrição indevida de competitividade.
Entre as exigências estão cadastro de prestador de serviços emitido pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e cadastro junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
“Em razão do exposto, aponta grave ofensa ao princípio da competitividade, visto que as condições editalícias restrigem a ampla concorrência, em clara incompatibilidade com os princípios que regem o processo licitatório”.