*Da Redação Dia a Dia Notícia
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) acatou pedido de Medida Cautelar e determinou que a Secretaria Municipal de Comunicação (Semcom) suspenda o contrato nº 001/2024, de R$ 19 milhões, com a empresa iMarketing, do empresário Durango Duarte. Além disso, também serão apuradas possíveis irregularidades no certame. A informação consta no Diário Oficial Eletrônico do TCE da quarta-feira (8).
A empresa foi contratada para prestar serviços de planejamento, desenvolvimento e execução de soluções de comunicação digital.
De acordo com publicação do DOE, a representante da medida requer, liminarmente, que seja suspensa a vigência, eficácia e efeitos do contrato, por suposta irregularidade da banca examinadora, duplicidade de contratação e da suspensão sobre os avaliadores e suspeitas de direcionamento.
A representante alega ainda que a empresa Duranto Duarte foi a única classificada na licitação, e que já possui um contrato vigente com a prefeitura de Manaus, no valor de R$ 14,2 milhões para o mesmo tipo de serviço. Há também ‘coincidência’ entre a abertura da nova licitação e a renovação do contrato existente, levantando assim suspeitas sobre a necessidade da realização do certame.
“Afirma que na ata de análise e julgamento da subcomissão técnica da licitação dois dos membros da banca são servidores comissionados, enquanto o terceiro membro não pertence aos quadros dos servidores, não havendo informações sobre sua designação como profissional externo, restando a ilegalidade do certame, vez que viola ditame previsto na legislação, que exige que a banca seja composta por servidores públicos efetivos”.
A Corte de Contas determinou que o secretário da pasta, Hudson Braga, suspenda o contrato com a iMarketing. O secretário também terá que apresentar os contratos firmados anteriormente, nos últimos cinco anos.
“Determinar ao Sr. Hudson Antônio Cristo Braga, secretário Municipal de Comunicação (Semcom), que suspenda a vigência eficácia e efeitos da Concorrência nº 001/2024-CML/PM na forma em que se encontra, e se abstenham de realizar quaisquer atos decorrentes do aludido certame, até ulterior decisão desta Corte de Contas constatando terem sido justificadas ou sanadas as possíveis falhas indicadas na inicial desta Representação”.
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