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Tarifa de água com valor de R$ 10 começa a ser entregue em Manaus; confira os critérios

Foto: Divulgação

*Da Redação do Dia a Dia Notícia

A empresa Águas de Manaus iniciou a entrega da cobrança unificada de R$ 10 nas contas de água e de esgoto. O projeto, lançado no Dia Mundial da Água, em 22 de março, é exclusivo a famílias ocupantes de residência cadastrada na faixa de renda na linha da extrema pobreza do CadÚnico, tendo renda familiar mensal per capita no valor de até R$ 105,00 (cento e cinco reais).

De acordo com informações, durante a ação “Tarifa 10“, aproximadamente 15 mil famílias serão alcançadas, o que representa mais de 75 mil pessoas. O projeto é resultado da parceria entre a concessionária e a Prefeitura de Manaus.

Foto: Divulgação

Conforme a responsável pelas Relações Institucionais da Águas de Manaus, Semy Ferraz, ao longo dos próximos meses, o trabalho seguirá para realizar os 28 mil cadastros de famílias contempladas.

“Essa nova tarifa é mais um passo na nossa missão diária de levar dignidade à população. Começamos com um remanejamento automático de famílias que já estavam na Tarifa Manauara, e que se encaixam nos pré-requisitos para a Tarifa 10. Realizamos um estudo que mostrou a necessidade de uma tarifa especial para grupos em situação de extrema vulnerabilidade”, explica Ferraz.

Desde o início desta semana, os leituristas da empresa iniciaram as entregas das tarifas já com o valor de R$ 10. Um dos locais contemplados é a comunidade das Flores, no bairro Nova Cidade, zona Norte da cidade.

Critérios para adesão

Segundo a empresa, o benefício é para ocupantes de residência cadastrada no CadÚnico, tendo renda familiar mensal per capita no valor de até R$ 105,00, nos termos do Decreto Federal nº 10.852/2023. A inclusão dependerá, pelo menos mais um dos seguintes critérios:  

  • – Mulheres em exercício de chefe de família; 
  • – Mulheres vítimas de violência doméstica; 
  • – Pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais; 
  • – Ter, na família, crianças de até 12 (doze) anos incompletos; 
  • – Benefício de Prestação Continuada (BPC) como principal fonte de renda familiar;
  • – Famílias residentes em áreas de moradias precárias.

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