TJAM condena companhia aérea a restituir valor cobrado indevidamente por marcação de assento
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*Da Redação Dia a Dia Notícia O titular da 2.ª Vara do Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), juiz Luiz Márcio Nascimento Albuquerque, condenou uma companhia aérea a restituir o valor de R$ 564 que havia sido cobrado indevidamente de um cliente pela marcação de assentos em um voo comercial. Na […]