Prefeitura adota medida de restrição de aglomeração em velórios e sepultamentos
O Decreto 4.801 disciplina os velórios e sepultamentos para pessoas cujas mortes não foram provocadas pela Covid-19, entre elas a limitação de dez pessoas por velório e a redução para até 2h do tempo dessas cerimônias. Ao sepultamento, só está permitida a presença de, no máximo, cinco pessoas.