O Ministério Público do Amazonas ajuizou, no último dia 8, pedido que visa suspender contratos e pagamentos às empresas vencedoras do Pregão Presencial PP-009/2020-CPL/PMM, realizado pela Prefeitura de Manicoré no dia 17/06. A medida foi tomada pelo Promotor de Justiça Vinícius Ribeiro de Souza, em razão de irregularidades identificadas no processo licitatório que tem por objeto a aquisição de material esportivo e uniformes em valor estimado de R$ 1.235.910,00.
Além da ausência de justificativa de necessidade e quantidade dos objetos incluídos na licitação, da definição “extremamente genérica” e da falta de documentos que atestem o valor de mercado atribuído aos itens, foi constatada, ainda, incompatibilidade de datas em documento apresentado por uma das empresas e, o mais grave, flagrante sobrepreço em diversos itens. É o caso do apito para árbitro, item 15, estimado em R$ 75,00, quando, no site da Sefaz (https://buscapreco.sefaz.am.gov.br/item/grupo/page/1) os preços variam de R$ 1,50 a R$ 4,90. Este item foi cotado junto à empresa licitante ao preço de R$ 49,00.
Outros exemplos explícitos de valor superestimado dizem respeito ao jogo de xadrez (item 42, avaliado em R$ 150,00 reais e contratado a R$ 139,00, quando seu valor de mercado não ultrapassa 42,50), ao cronômetro (item 28, estimado em R$ 70,00 e cotado a R$ 69,00, contra preço de mercado que varia de R$ 6,99 a R$ 16,99, e, ainda, ao calçado/chuteira (item 9), estimado em R$ 250,00 e cotado a R$ 239,00, quando o valor de mercado é, em média, R$ 79,90.
“Da análise dos documentos juntados aos autos, resta cristalina a conclusão de que houve, de fato, sobrepreço na previsão dos valores constantes na Planilha de especificações e quantidades, bem como nos valores em que os licitantes foram contratados, o que afronta os princípios da legalidade, moralidade administrativa, boa-fé e probidade”, ressalta Vinícius Ribeiro de Souza.
Além do Município de Manicoré, o pedido foi feito também em face das sete empresas vencedoras do certame: Náutica Rio Madeira, Telles C. De Santana, J. G. de Almeida, Irmãos Costa Gomes Ltda, Jobson França da Silva Feio, R. N. Albuquerque Brasil e E. B. Teixeira. O Pregão Presencial nº 009/2020-CPL/PMM foi realizado no dia 17/06, com a sequente publicação dos contratos no Diário Oficial do Município do dia 22/06. A ausência de justificativa acerca da necessidade da contratação fere o disposto no art. 3º, I, da Lei nº 10.520/02 e pode gerar sua nulidade pela inexistência de respaldo fático-jurídico à autorização de despesa.
“Além disso, conforme a legislação que rege a matéria, as contratações públicas, sejam decorrentes de procedimento licitatório ou de contratação direta, devem ser precedidas de adequada estimativa dos seus custos. Entretanto, na documentação juntada pela municipalidade para deflagrar o procedimento licitatório, não constam documentos que comprovem que os preços atribuídos aos objetos correspondem ao valor de mercado”, aponta o Promotor de Justiça.
*Informações da assessoria