*Da Redação Dia a Dia Notícia
O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou em definitivo o mandado de segurança impetrado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) que buscava suspender o uso de explosivos em ações de combate ao garimpo ilegal no Rio Madeira, especialmente na região de Humaitá. A decisão, publicada nesta quarta-feira (29), mantém os efeitos da liminar emitida em setembro e encerra o processo na Corte.
A Defensoria alegou que as operações conduzidas pela Polícia Federal e pelo Ibama vinham sendo realizadas com o uso de artefatos explosivos para destruir balsas e embarcações de garimpeiros ribeirinhos, o que, segundo o órgão, gerava danos irreversíveis a famílias que dependem da atividade. A instituição classificou as ações como “ineficientes” e “desproporcionais” e pediu a elaboração de um plano conjunto entre Estado e União, além da suspensão imediata das explosões.
Ao analisar o caso, o ministro Francisco Falcão afirmou que o mandado de segurança não apresentou provas de um ato concreto praticado pelo Ministro da Justiça que justificasse a intervenção do STJ. Segundo ele, a Defensoria “deixou de indicar qual ato específico e de efeitos imediatos teria ameaçado direito líquido e certo dos representados”.
O relator também considerou que a destruição de equipamentos é prevista na legislação ambiental e direcionada a estruturas de grande porte utilizadas em atividades ilegais de mineração. “As ações voltadas à destruição destes bens não afetam o garimpeiro artesanal, mas sim operadores com razoável poder aquisitivo e estrutura semelhante à mineração industrial”, destacou.
A União e o Ministério Público Federal (MPF) defenderam a legalidade das operações, citando a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e o Decreto nº 6.514/2008, que autorizam a inutilização de equipamentos usados em infrações ambientais quando o transporte ou a guarda forem inviáveis.
Mesmo reconhecendo que as ações de repressão podem causar efeitos indesejados, o ministro ressaltou que o impacto ambiental do garimpo ilegal é anterior e mais grave. “De fato, a mortandade de animais constitui efeito indesejado das atividades fiscalizatórias, mas não se pode olvidar que mesmo antes estes já estavam contaminados por resíduos tóxicos”, afirmou.
Com a decisão, o STJ manteve o entendimento de que o uso de explosivos em operações ambientais é legal e de competência dos órgãos de fiscalização. A DPE-AM segue acompanhando o caso e afirma que continuará buscando medidas para garantir os direitos das comunidades afetadas.
