Manaus, sábado 10 de janeiro de 2026
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STJ nega trancamento de ação contra promotor que chamou advogada de “cadela”

*Da Redação do Dia a Dia Notícia 

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter o andamento da ação penal que acusa o promotor aposentado do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), Walber Luís Silva do Nascimento, de injúria qualificada. A defesa buscava encerrar o processo, que apura ofensas dirigidas por ele à advogada Catharina Estrella durante uma sessão do Tribunal do Júri em Manaus, mas o colegiado rejeitou o pedido ao entender que ainda não houve análise prévia pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM).

O caso tramita desde outubro de 2023 e enfrentou sucessivas paralisações em razão de suspeições declaradas por magistrados e membros do MP. A discussão sobre competência também atrasou o processo. Em maio, a juíza Bárbara Marinho Nogueira remeteu o caso ao Pleno do TJ-AM ao considerar que, segundo entendimento recente do STF, o foro por prerrogativa de função permanece após a aposentadoria quando o ato investigado foi praticado durante o exercício do cargo.

Ao receber o processo, a desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques discordou do enquadramento e rejeitou a competência do Tribunal, afirmando que o chamado foro especial não alcança membros do Ministério Público por não serem detentores de mandato eletivo. A defesa de Walber recorreu ao STF e, em agosto, o ministro Flávio Dino restabeleceu a análise pelo TJ-AM, reforçando que o foro se aplica no caso específico.

Desde o retorno ao TJ-AM, ao menos seis desembargadores declararam impedimento ou suspeição, o que mantém o julgamento indefinido. Em meio à indefinição, a defesa pediu ao STJ o trancamento da ação penal, alegando falta de justa causa. O pedido, entretanto, foi recusado tanto no plantão quanto pelo colegiado na sessão virtual entre 27 de novembro e 3 de dezembro, por se tratar de matéria ainda não examinada pelo tribunal estadual.

Em decisão acompanhada por unanimidade, a relatora, ministra Maria Marluce Caldas, destacou que o STJ não pode se pronunciar antes da instância inferior, sob risco de “supressão de instância”, conforme determina o artigo 105 da Constituição Federal.

As ofensas e a repercussão disciplinar

O episódio que originou a ação ocorreu em setembro de 2023, quando Walber, durante sustentação oral em uma sessão do Tribunal do Júri, comparou a advogada Catharina Estrella a uma cadela, afirmando que o insulto seria, na verdade, ofensivo ao animal. A fala gerou forte repercussão e motivou uma reclamação disciplinar no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Pouco depois, Walber se aposentou por tempo de contribuição em processo administrativo conduzido pela Procuradoria-Geral de Justiça do Amazonas. A aposentadoria levou o corregedor nacional, Oswaldo D’Albuquerque, a arquivar a investigação disciplinar sob o argumento de que não seria possível aplicar sanções a quem já não integra o órgão.

A advogada contestou o arquivamento ao afirmar que o promotor buscou se aposentar para evitar responsabilização. Em outubro deste ano, o CNMP acolheu o recurso e determinou a reabertura do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), apontando que a aposentadoria pode ser revista em caso de falta funcional grave.

Walber também responde a outro procedimento disciplinar por declarações ofensivas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O conselheiro Jaime de Cassio Miranda foi designado relator do PAD e instaurou a comissão processante, que dará continuidade à investigação.

O processo continua no TJ-AM, à espera da definição de um novo relator para análise das questões pendentes e retomada da ação penal.

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