*Lucas dos Santos – Especial para Dia a Dia Notícia
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve uma condenação contra o vereador Jaildo Oliveira (PV) por suposto mau uso da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap), o famoso Cotão, disponibilizado aos políticos da Câmara Municipal de Manaus (CMM) mensalmente. O parlamentar deverá ressarcir os cofres públicos em R$ 101.500,00.
A decisão da ministra Maria Thereza de Assis Moura, ocorrida em março e publicada na última semana, manteve a condenação dada ao vereador pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM). Jaildo Oliveira havia recorrido contra o entendimento do TJ, alegando ausência de fundamentação, o que não foi encontrado pela magistrada.
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“O inconformismo com o resultado do acórdão não configura ausência de fundamentação, nem omissão ou qualquer outra causa possível de exame mediante a oposição de embargos de declaração”, escreveu.
Mantida a decisão, Jaildo Oliveira deverá devolver o valor referente a gastos com o Cotão entre julho de 2010 e agosto de 2011. De acordo com o Tribunal de Justiça do Amazonas, o vereador não comprovou que os gastos foram “estritamente relacionados a sua atividade política”. O vereador afirmou em entrevista à imprensa que recorrerá da decisão no Supremo Tribunal Federal (STF).