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STJ estipula multa de R$ 4,5 mil para pais que não vacinarem filhos contra Covid-19

Foto: Girlene Medeiros/FVS-RCP

*Da Redação Dia a Dia Notícia

Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pais podem ser multados caso se recusem a vacinar os filhos contra a Covid-19 após a recomendação e aprovação dos imunizantes pelas autoridades sanitárias.

Os ministros analisaram, na terça-feira (18), o recurso de um casal contra decisão da Justiça do Paraná que determinou o pagamento de multa de três salários-mínimos pela recusa de imunizar a filha.

Os pais alegaram que não podem ser punidos por não vacinar a criança, já que não haveria obrigatoriedade porque o imunizante não estaria no Plano Nacional de Imunização.

Os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, pela rejeição do recurso e manutenção da multa. A ministra ressaltou a obrigatoriedade da imunização infantil prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente. Para a ministra, a recusa violaria deveres do poder familiar.

Andrighi ressaltou que a autonomia dos pais “não é absoluta” e que a recusa, fora em casos de problemas físicos ou psiquiátricos, pode ser considerada negligência parental, portanto, passível de sanção do Estado.

“A vacinação infantil não significa apenas a proteção individual das crianças e adolescentes, mas representa o pacto coletivo pela saúde de todos a fim de erradicar doenças ou minimizar as suas sequelas, garantindo ser uma infância saudável e protegida”, afirmou a ministra.

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