*Da Redação Dia a Dia Notícia
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de Michael Gama de Almeida por tráfico de drogas no Amazonas e rejeitou a tese da defesa de que houve violação de domicílio sem mandado judicial. O recurso foi analisado pelo ministro Messod Azulay Neto, que destacou que a entrada forçada na residência se deu em situação de flagrante, com base em investigação prévia e fundadas razões, conforme permite a Constituição Federal.
A defesa questionava a legalidade das provas obtidas no processo, alegando invasão de domicílio e quebra de sigilo telefônico. No entanto, o relator considerou que o crime de tráfico de drogas é permanente e, por isso, a entrada da polícia sem mandado é legítima quando há flagrante. Além disso, reforçou que o acesso a mensagens no celular do acusado não configurou violação ao sigilo das comunicações, seguindo entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.
Segundo o ministro, as ações da polícia foram precedidas de monitoramento e investigação, o que garante a legalidade da abordagem. Azulay também destacou que a investigação foi iniciada com uma denúncia anônima, o que não compromete a validade do processo, desde que haja outras provas que sustentem a atuação policial.
O STJ ainda reconheceu que, por se tratar de réu reincidente, não era possível aplicar o benefício do tráfico privilegiado. Com isso, a pena de 5 anos e 10 meses de reclusão foi mantida, assim como a multa de 500 dias. A Corte aplicou a Súmula 83 do STJ para negar seguimento ao recurso especial, por ausência de divergência jurisprudencial relevante.
Fonte: Amazonas Direito