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STJ afirma que Juiz não observou lei ao mandar prender delegado que o denunciou por corrupção no AM

O juiz Jânio Tutomo Takeda, da Comarca de Carauari, interior do Amazonas, foi apontado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por não seguir o Código de Processo Penal Brasileiro ao ordenar a prisão do delegado Régis Celeghini, que o denunciou por corrupção no município. Celeghini foi libertado na segunda-feira (12) por decisão do ministro Ribeiro Dantas, do STJ.

O mandado de prisão em flagrante foi emitido pelo juiz após uma inspeção na unidade policial, onde Régis chamou Jânio de “um dos maiores elementos de corrupção da cidade”. A decisão de Takeda imputa seis crimes ao delegado, incluindo injúria, desacato e denunciação caluniosa.

No entanto, segundo o ministro, o juiz não forneceu dados concretos justificando a prisão do delegado, limitando-se a comentar sobre os fatos. “O investigado é Delegado de Polícia [… e], teria se indisposto com o Juiz que o prendeu em suposto flagrante, não possui antecedentes criminais, possui residência fixa, não havendo risco algum de fuga ou indicação de que sua soltura ameace a ordem pública, pelo contrário, já que com sua prisão, ao que tudo indica, a cidade teria ficado sem autoridade policial”, afirmou o ministro ao analisar um Habeas Corpus da defesa do delegado.

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