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STF mantém exoneração de 140 servidores após anulação de concurso no AM

*Da Redação Dia a Dia Notícia

O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou liminar da presidente da Corte, a ministra Rosa Weber, que havia suspendido a reintegração de cerca de 140 candidatos aprovados em concurso público no município de Maués e exonerados devido à anulação do certame.

De forma unânime, a decisão foi tomada em sessão virtual finalizada no dia 24 de março, no exame da Suspensão de Liminar (SL) 1620, apresentada pelo município contra decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

O concurso público realizado pelo município entre os anos de 1998 e 1999, tinha como objetivo o provimento de diversos cargos e os candidatos aprovados foram nomeados. Porém, após apuração de denúncias envolvendo irregularidades, o concurso foi anulado e os servidores nomeados foram exonerados.

As irregularidades foram confirmadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), que concluiu que o objetivo do concurso era privilegiar servidores irregularmente vinculados à prefeitura. O edital não exigia escolaridade e nem prova escrita para diversos cargos, bastando apenas entrevista e teste prático.

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