Um ano após ter vetado as reconduções de Rodrigo Maia (sem partido-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AP) às presidências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, respectivamente, o Supremo Tribunal Federal (STF) já concluiu julgamentos no sentido de impedir reeleições ilimitadas às Mesas Diretoras de 12 assembleias legislativas estaduais. Os casos mais recentes analisados pelo plenário, na última quinta-feira, tiveram decisões para limitar a uma única vez a recondução ao mesmo cargo na Paraíba, no Acre e no Amazonas.
As três ações foram relatadas pelo ministro Edson Fachin, que considerou inconstitucional a reeleição ilimitada para cargos na Mesa Diretora, incluindo a presidência, de assembleias legislativas. Fachin pontuou, contudo, que o artigo da Constituição que impede a recondução na mesma legislatura a cargos na Câmara e no Senado não tem “reprodução obrigatória” nas assembleias.
Foi com base neste artigo, que impediu Maia e Alcolumbre de tentarem se reeleger neste ano, que a Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com ações pedindo o veto a reconduções em 21 assembleias estaduais e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O mesmo entendimento, de permitir uma reeleição, foi adotado pelo Supremo neste ano para as assembleias de Rio, Espírito Santo, Goiás, Alagoas, Maranhão, Sergipe, Pará, Tocantins e Rondônia. O Ceará, outro alvo de ação da PGR, alterou a Constituição estadual para vedar a recondução na mesma legislatura, seguindo a decisão do STF em relação a Maia e Alcolumbre.
A jurisprudência que vem prevalecendo na Corte tem como base votos do ministro Gilmar Mendes, que foi o relator da ação contra Maia e Alcolumbre.
No caso dos estados, Gilmar fixou a tese de permitir uma reeleição ao mesmo cargo e de manter a composição de Mesas eleitas antes do julgamento pelo Supremo.
Com base nesse entendimento, por exemplo, o atual presidente da assembleia do Espírito Santo, Erick Musso (Republicanos), que está no posto desde 2017, foi liberado a seguir até o fim de 2022.
Em seu voto na ação que tratou da assembleia capixaba, Gilmar afirmou que o precedente gerado pela emenda constitucional, de 1997, que permitiu reeleições de prefeitos e governadores tornava possível, no caso dos cargos em Mesas Diretoras dos Legislativos estaduais, “fornecer o critério objetivo de 1 (uma) única reeleição/recondução sucessiva para o mesmo cargo da Mesa”.
Gilmar também frisou, ao justificar que a regra só poderia ser aplicada para futuras legislaturas, que a “modificação de jurisprudência na seara eleitoral não tem aplicabilidade imediata: somente surtirá efeitos sobre outros casos no pleito eleitoral posterior”.