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STF julga em agosto soltura de Simão Peixoto, prefeito de Borba (AM)

Foto: Reprodução

*Da Redação Dia a Dia Notícia

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar entre os dias 4 e 14 de agosto o pedido de soltura do prefeito de Borba, Simão Peixoto. Ele foi preso preventivamente na Operação Garrote, do Ministério Público do Amazonas (MPAM), por suspeita de desvio de R$ 29,2 milhões da prefeitura em licitações.

Os mandados judiciais de afastamento do cargo, busca e apreensão e prisão preventiva contra onze investigados expedidos pelo desembargador João Simões foram parcialmente cumpridos pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) no dia 23 de maio. Na ocasião, os agentes não localizaram Simão e a esposa dele, Aldine Mirella de Freitas.

No dia 29 de maio, acompanhados de uma advogada, o prefeito e a mulher se apresentaram ao Departamento de Repressão ao Crime Organizado (DRCO), em Manaus, para cumprir a prisão preventiva. A defesa deles comunicou que eles “se apresentaram perante a autoridade policial de forma espontânea”, “após tomarem conhecimento da decisão judicial”.

Simão e a mulher recorreram ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) para serem soltos, mas o ministro João Batista Moreira rejeitou o pedido e cobrou explicações do desembargador João Simões no dia 1º deste mês. No dia seguinte, o casal foi ao STF e, no dia 7, o ministro Luiz Fux também rejeitou o pedido, sob alegação de que não havia ilegalidade na decisão do STJ.

Na Operação Garrote, Simão, familiares do prefeito e servidores públicos são investigados pelos crimes de associação criminosa, fraudes em licitação, lavagem de capitais e corrupção ativa e passiva.  Segundo as investigações, o grupo simulava licitações e parte do dinheiro pago às empresas envolvidas no esquema era dividida entre funcionários e parentes do prefeito.

De acordo com a apuração da Operação Garrote, Simão Peixoto “seria o principal beneficiário da organização”. “Para assegurar o vultoso resultado financeiro do crime, o prefeito se utilizaria de funcionários públicos da prefeitura e, principalmente, de parentes próximos, responsáveis por ‘blindá-lo’, assumindo o encargo das movimentações financeiras”, diz João Simões.

O desembargador João Simões afastou do cargo, pelo prazo de 90 dias, o prefeito, a secretária de Finanças, um pregoeiro, uma assistente administrativa e três membros da comissão de licitação, incluindo o presidente. O magistrado determinou, ainda, o bloqueio de bens e valores dos investigados no montante de R$ 15 milhões.

*Com informações do Amazonas Atual

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