O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quarta-feira (15), para manter a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que impôs a obrigatoriedade do passaporte da vacina a todos os viajantes que desembarcarem no Brasil.
Segundo a decisão, os brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil que viajaram para o exterior após 14 de dezembro e não apresentar comprovante de vacinação na volta deverão:
- fazer quarentena de 5 dias, que somente se encerrará com novo teste negativo;
- apresentar documento que comprove o teste de Covid-19
Até as 17h30 desta quarta, seis ministros haviam votado para manter a exigência do comprovante de vacinação contra a Covid-19: Edson Fachin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Luiz Fux. Com o voto de Barroso, seis dos 11 integrantes da Corte decidiram pela manutenção da obrigatoriedade do passaporte vacinal.
Faltam os votos de Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Nunes Marques.
A decisão de Luís Roberto Barroso foi dada no último sábado (11) e atendeu a um pedido da Rede Sustentabilidade.
O ministro apontou “omissão” do governo federal e determinou que o governo federal fosse obrigado a adotar as orientações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A agência recomenda, desde novembro, o comprovante de vacinação nos aeroportos de todo o país.
*Com informações do Metrópoles