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Site afirma que Juíza suspendeu bônus da Ufam para estudantes do Amazonas no Sisu

Foto: Divulgação
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A juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva e Sales, da Justiça Federal do Amazonas, determinou a suspensão da portaria da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) que concedia uma bonificação de 20% nas notas do Enem aos estudantes do Amazonas na disputa por vagas no Sistema de Seleção Unificada (Sisu).

A decisão, emitida no último dia 25 de janeiro, baseou-se na recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional a reserva de 80% das vagas nos vestibulares da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) para alunos do estado. A informação é do site Amazonas Atual.

A magistrada afirmou que o critério regional da bonificação adotado pela Ufam contraria a garantia constitucional de tratamento igualitário a todos os cidadãos. O STF, ao julgar um recurso extraordinário relacionado à UEA, considerou inconstitucional a reserva de vagas para candidatos que concluíram o ensino médio apenas no Amazonas, afirmando que tal prática cria discriminações infundadas.

A ação que resultou na decisão foi movida por Caio Augustus Camargos Ferreira, aspirante a uma vaga no curso de Medicina na Ufam. Ele argumentou que a bonificação regional prejudica estudantes de outras regiões, dificultando o acesso ao curso desejado.

A Ufam, ao ser consultada, defendeu que a bonificação está em conformidade com a Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012) e tem o objetivo de compensar as diferenças de desempenho entre estudantes que cursaram o ensino médio no Amazonas.

A juíza classificou a regra da Ufam como uma “clara afronta à Constituição Federal”, citando que normas infralegais que instituem critérios regionais não previstos na legislação representam uma ofensa ao princípio da legalidade.

Até o momento da publicação da matéria, a Ufam não havia se pronunciado sobre o cumprimento da decisão. Nesta segunda-feira (5), a universidade divulgou um edital com os procedimentos para a solicitação de matrícula institucional dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Contínuo (PSC/2024), no Processo Seletivo para o Interior (PSI/2024) e no SISU 1º/2024.

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