*Da Redação do Dia a Dia Notícia
O deputado federal Silas Câmara (Republicanos) conseguiu mais uma vez evitar a cassação de seu mandato. Em decisão publicada nessa quarta-feira (14), o ministro André Ramos Tavares, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu um recurso do Ministério Público Eleitoral do Amazonas (MPE-AM) que buscava reverter a anulação de sua cassação, previamente decidida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
Inicialmente, o TRE-AM havia cassado o mandato de Silas Câmara em março deste ano, mas a decisão foi revertida pelo próprio tribunal, permitindo que o parlamentar permanecesse no cargo. Insatisfeito, o MPE-AM recorreu ao TSE, apresentando um agravo em recurso especial eleitoral para tentar reverter a decisão favorável ao deputado.
No entanto, o ministro André Ramos Tavares rejeitou o recurso, apontando um erro na escolha do instrumento processual. Ele citou a Súmula 36 do TSE, que considera a interposição de recurso especial eleitoral um “erro grosseiro e inescusável,” o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal—que permite a correção de erros processuais.
“O recurso cabível, na espécie, é o ordinário, e não o especial, como erroneamente manejado”, afirmou o ministro André Ramos Tavares em seu despacho.
Em nota enviada à imprensa local, Silas Câmara declarou: “Sou inocente. Tanto o TRE-AM reconheceu como o TSE, em última instância, também. Graças a Deus e ao bom direito dos meus advogados, chegamos ao final desse lamentável episódio vivos, para ver a verdade e a justiça serem feitas.”