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Secretaria de Saúde convoca técnicos de enfermagem aprovados em PSS

FOTO: Rodrigo Santos/ SES-AM

A Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) iniciou, na última sexta-feira (18/12), a sétima convocação de técnicos de enfermagem generalistas, aprovados no Processo Seletivo Simplificado (PSS), para atuarem em unidades de saúde da capital do Amazonas.

De acordo com o chefe do Departamento de Gestão de Recursos Humanos da SES-AM (DGRH), Mário Mendonça Júnior, os 44 profissionais serão distribuídos em cinco unidades de saúde.

“O processo aconteceu em abril para a contratação temporária de técnicos de enfermagem, referente ao combate à Covid-19, e o que está acontecendo agora são as convocações de candidatos que estavam dentro do número de cadastro de reserva. A gente está convocando conforme a necessidade das unidades”, explicou o chefe do DGRH.

Os aprovados devem enviar a documentação exigida no edital para o e-mail [email protected], até 23h59 do 31/12.

Abaixo, a documentação:

  1. Os candidatos deverão encaminhar a documentação, relacionada abaixo, de forma completa e legível para o e-mail [email protected], até as 23h59 do dia 31/12/2020:

a) Carteira de Identidade ou documento único de equivalente valor legal;

b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;

c) Título de Eleitor com o comprovante de votação da última eleição, dos dois turnos, quando houver, ou Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;

d) Comprovante de regularidade da situação militar, se do sexo masculino;

e) Inscrição no PIS/PASEP

f) Certidão de casamento (se houver);

g) Comprovante de residência atualizado (água ou telefone) no nome do candidato ou declaração de vida e residência;

h) Comprovante de conta corrente bancária somente Bradesco (caso não possua, solicitar pessoalmente no DGRH/SES-AM o requerimento para abertura de conta salário) – transcrever manualmente o número da conta, agência e assinar;

i) Comprovante de Escolaridade (Ensino Médio e curso técnico);

j) Comprovante de registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREN, com informação da transferência se o registro for de outra Unidade Federativa do Brasil;

k) Comprovante de quitação do Conselho de Classe;

  1. O candidato convocado que não encaminhar a documentação de forma completa, legível e dentro do prazo estabelecido será considerado desistente, implicando sua eliminação definitiva do Processo Seletivo.

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