A Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) liberou, nessa quinta-feira (30), pagamento de ajuda de custo no valor de R$ 294,8 mil a 182 pacientes do programa de Tratamento Fora de Domicílio, levando em média 72 horas para o valor estar em conta.
Entre os beneficiados está o paciente Isaque Manuel Gama de Oliveira, 12, que realiza tratamento de nefrologia em São Paulo. O caso do adolescente precisou ser avaliado pela coordenação do programa, uma vez que a família permanece em outro estado por um período superior ao que estava previsto quando da liberação do tratamento.
Para garantir a continuidade do benefício, a coordenação precisou solicitar um laudo do hospital onde o adolescente está sendo acompanhado em São Paulo, atestando a necessidade da permanência prolongada, conforme exigência do programa que possui regra nacional.
O programa disponibiliza deslocamento e ajuda de custo aos pacientes e acompanhantes atendidos na rede pública ou conveniada do Sistema Único de Saúde (SUS) que necessitam de assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade ainda não disponível na rede de saúde pública no local de residência. Para receber a ajuda de custo, o paciente não pode residir no local do tratamento.
A solicitação deve possuir encaminhamento médico, através de preenchimento de laudo, caracterizando o quadro clínico do paciente, com o tratamento indicado, sendo autorizado apenas quando o hospital de referência de outro estado federado possuir o tratamento mais adequado para resolução do quadro do paciente ou quando o tratamento não é ofertado no estado de origem.
A ajuda de custo, conforme Portaria nº 639/2017, para permanência no Tratamento Fora de Domicílio ,em até 15 dias, é de R$ 550,12 para o paciente sem acompanhante e de R$ 1.100,25 para paciente com acompanhante. Para um mês é de R$ 1.100,25 para o paciente sem acompanhante e R$ 2.200,50 para paciente com acompanhante.
Contudo, por questões de trâmites burocráticos, como a reavaliação de laudo médico, o pagamento da ajuda de custo pode sofrer atrasos pontuais, também por atraso no envio de relatório de atendimento pelo hospital receptor ou revisão do processo de pagamento, por exemplo.
Transporte
O programa também fornece passagens de ida e volta por meio de transporte de menor custo, compatível com o estado de saúde do paciente e, também, para o acompanhante quando autorizado.
O deslocamento do paciente e do acompanhante (quando necessário) é emitido de acordo com a data do agendamento do TFD, não sendo permitida a escolha da companhia e nem do horário ou dia do deslocamento.