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Senado aprova suspensão de despejo em caso de inadimplência de pagamento de aluguel

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária semipresencial.

O Senado Federal aprovou um projeto de lei, que suspende até 31 de dezembro deste ano, ações de despejo em virtude do não pagamento de imóveis comerciais e residenciais.

O projeto se limita a resguarda os inquilinos de baixa renda, os imóveis incluídos no projeto se limitam àqueles cujo aluguel tem valor de, no máximo, R$ 600. A suspensão de despejo não se aplicará quando ficar provado que a renda proveniente do aluguel é a única fonte de renda para o proprietário. O projeto também exige do locatário que demonstre a alteração da situação econômico-financeira e a incapacidade de pagamento em prejuízo da subsistência familiar.

No caso de imóveis comerciais, o locatário deverá provar que não está havendo atividade comercial e que, portanto, não está lucrando. Para esse tipo de imóvel, o valor máximo do aluguel contemplado pelo projeto é de R$ 1,2 mil.

Para os críticos do projeto, o texto ataca o direito de propriedade e interfere na relação contratual entre proprietário e inquilino. “Se quiserem apresentar um projeto de auxílio de R$ 600 [para aqueles] que não conseguem pagar aluguel, contem comigo. Mas interferência na livre iniciativa, o direito de propriedade, eu voto contra”, disse o senador Izalci Lucas (PSDB-DF).

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