*Da Redação do Dia a Dia Notícia
Com público aguardado de quase 20 mil candidatos para as provas do próximo domingo (17), o concurso público da Câmara Municipal de Manaus (CMM) é alvo de uma ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) por conta da ausência de vagas destinadas a cotas raciais e da isenção parcial da taxa de inscrição. A medida, que aguarda decisão da Justiça, pede a imediata suspensão do andamento do certame para retificação do edital pela CMM e pelo Instituto Acesso, e reabertura dos prazos de inscrição.
De acordo com o promotor de Justiça Antônio José Mancilha, a ação foi motivada pela denúncia de um candidato. “São duas demandas. Uma é a omissão de previsão de cotas para pessoas negras, indígenas e quilombolas; e a outra é o fato de que a isenção de pagamento de taxa estava restrita a somente uma vaga. Após estudos, chegamos à conclusão de que não havia previsão legal de cotas raciais no município de Manaus, mas buscamos fundamentar a ação com base em um tratado internacional do qual o Brasil é signatário, que garante a reserva de vagas para cotas raciais. Esse foi o fundamento principal para atender o direito dessas pessoas”, explicou o titular da 57ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania (Prodihc).
Na ACP, o MP do Amazonas considera evidente a “deliberada e flagrante ilegalidade” da comissão do concurso e da CMM em não aplicar a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância. O tratado está recepcionado no ordenamento jurídico pátrio do Brasil, por meio da promulgação do Decreto Presidencial nº 10.932/2022, com status de emenda constitucional.
Deliberações solicitadas
O MPAM pede à Justiça concessão liminar de medida de urgência, em tutela antecipada, pela suspensão do andamento do concurso público, regido pelos Editais nº 001/2024, 002/2024 e 003/2024, com aperfeiçoamento do conteúdo para: 1. viabilização efetiva do direito à isenção de taxa de inscrição em todos os cargos cujas provas tenham horários distintos de realização — por exemplo, poder inscrever-se nessa condição tanto para os exames destinados aos cargos de ensino médio (tarde) quanto superior (manhã); 2. por meio dos parâmetros fixados na Lei Federal nº 12.990/2014 e na Lei do Estado do Amazonas nº 5.580/2021, aplicação das cotas raciais para pessoas negras, indígenas e quilombolas.
“Nós estamos aguardando agora a decisão judicial. Estamos com diligência na Câmara Municipal, para prestar esclarecimentos e esperamos que até amanhã, dentro do prazo legal, saia uma decisão favorável ao interesse social pela alteração do edital”, encerrou o promotor de Justiça.
Praticamente às vésperas das provas do concurso público da CMM, a ação civil pública ajuizada pelo MPAM reforça a importância das denúncias oficializadas pela população via canais oficiais.
Confira a nota da CMM na íntegra:
A Câmara Municipal de Manaus (CMM) informa que, até a presente data, não foi intimada e não tem conhecimento do teor da Ação Civil Pública do Ministério Público do Amazonas (MP-AM).
A CMM reforça que o edital do concurso público passou pela análise do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), que não encontrou ilegalidade no que diz respeito à divisão de vagas. Os editais atenderam, ainda, todas as solicitações feitas pelo MP-AM, de acordo com a Procuradoria da Câmara Municipal de Manaus.
A Casa Legislativa reitera seu compromisso com a transparência e legalidade e, quando intimada, irá se pronunciar. Isto posto, até o momento, o cronograma do concurso público da CMM segue válido e ativo, uma vez que não há nenhuma decisão judicial desfavorável ao certame.