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Sem licença ambiental, Justiça federal suspende obra de pavimentação da BR-319

Foto: Dnit

O juiz federal Rafael Paulo Pinto, da 1 região (TRF-1), suspendeu na última segunda-feira, as obras do chamado lote C, a 52 quilômetros, da BR-319.

O Ministério Público Federal (MPF) alegou que o Governo Federal não tem licença ambiental para realizar a obra na rodovia que interliga o Amazonas à Rondônia. Por conta da liminar do TRF-1, a decisão anterior que havia pedido suspensão, indeferido por uma juíza federal do Amazonas, Jaiza Maria Pinto Fraxe, é anulada (RDC 216/2000)

O regime diferenciado de contratação (RDC), criado em 20115, são normas para um regimes de licitações mais acelerada, para a realização de obras.

Dessa maneira, o governo Bolsonaro fez “contratação integrada de empresa para elaboração dos projetos básico e executivo de engenharia e execução das obras para reconstrução do lote C.

Segundo o MPF, a licitação viola a decisão da sexta turma do TRF-1, que autorizou o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (Dnit), a seguir com as obras somente após obter lincença ambiental perante o Ibama.

“Portanto, quaisquer intervenções no trecho referido ser executadas mediante prévio EIA-Rima”, disse o Juiz, referindo-se ao licenciamento ambiental. No seu despacho, ele cita que a rodovia teve obras neste trecho, de 2005 á 2007, que não chegaram a ser concluídas.

Com informações dos portais BNC e Amazonas Atual.

 

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