Uma atualização do segundo ciclo do plano de retomada gradual do comércio em Manaus, programado para iniciar na próxima segunda-feira (15), foi apresentada pelo governador Wilson Lima neste sábado, dia 13. Os serviços previstos para reabrir foram confirmados, com regras a serem seguidas, e atividades individuais ao ar livre foram incluídas no plano.
Estão autorizados a funcionar, neste segundo ciclo, restaurantes, cafés, padarias, fast-food e self-service para consumo no local, com lotação máxima de 50%. Estes estabelecimentos deverão manter brinquedotecas e áreas de recreação fechadas e o funcionamento está permitido no máximo até 22h. Às 23h, não poderá mais haver clientes. Também é obrigatória a afixação, em local visível aos consumidores, de cópia do documento com os protocolos que regulamentam os procedimentos de vigilância em saúde.
Uma novidade no plano é a inclusão de atividades esportivas individuais ao ar livre, que estarão liberadas.
“Nós apresentamos para os poderes, e também para o comércio, o segundo ciclo de reabertura gradual das atividades econômicas, que vai passar a valer a partir do próximo dia 15, dando transparência de tudo o que o Governo do Estado tem feito, levando em consideração os números que nós tivemos da Fundação de Vigilância em Saúde e também da Secretaria de Saúde, para que a gente pudesse tomar essa decisão com segurança”, disse Wilson Lima.
O governador ressaltou, ainda, que é importante que as pessoas também tenham consciência do seu papel quanto ao uso de máscaras, higienização das mãos, distanciamento social e todos os outros procedimentos que são orientados pelos profissionais da área de saúde.
Regras
Para todas as atividades deste ciclo (ver descrição abaixo) permanecem em vigor as regras gerais de distanciamento, higiene pessoal e sanitização, bem como de comunicação e monitoramento. Também permanece a determinação de que pessoas do grupo de risco só devem voltar às atividades a partir de 29 de junho, se mantidas as novas fases de reabertura e caso não haja recomendação médica contrária.
As medidas de distanciamento social incluem espaçamento de 1,5m entre pessoas, controle de aglomerações, entre outras; de higiene pessoal: uso obrigatório de máscara, disponibilização de álcool em gel 70%, desinfecção fora do estabelecimento, entre outras; e de sanitização de ambientes: desinfecção de superfícies, reforço na limpeza, boa ventilação, entre outras.
Também devem ser implementadas medidas de comunicação: orientação de funcionários, clientes e demais frequentadores quanto à suspeita ou confirmação de Covid-19; e monitoramento: acompanhamento da saúde dos colaboradores, de seus familiares e entes próximos, entre outras. A autorização para o funcionamento dos estabelecimentos poderá ser revista em caso de descumprimento dessas condições.
Cenário atual Covid-19
O Boletim Epidemiológico da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM) da Semana 24, com início no dia oito de junho, aponta desaceleração da evolução da epidemia em Manaus, com redução no número óbitos por Covid-19.
Os casos confirmados em Manaus, que chegaram a 4.412 na semana com início em 25 de maio, hoje somam, entre 8 e 11 de junho, 1.322 casos. Uma redução de 70%. Os óbitos na capital também apresentam redução: na Semana 17, com início no dia 20 de abril, foram registrados 286 óbitos em Manaus. Agora, entre 8 e 11 de junho, 11 pessoas morreram por conta da Covid-19. As hospitalizações pela doença também apresentaram queda similar durante o mesmo período, uma queda de 96,15%.
Ainda segundo esse último boletim, entre 17 e 23 de maio, todos os 62 municípios do Amazonas eram classificados como críticos e a ocupação de UTI chegou a 82%. Na semana seguinte, entre 24 e 30 de maio, os municípios considerados críticos eram 16, enquanto 33 cidades foram classificadas como em enfrentamento à pandemia e outros 13, de baixo risco. Já em 11 de junho, 14 municípios são considerados críticos, 12 estão em enfrentamento e 36 foram classificados como baixo risco.
Segundo a Secretaria de Estado de Saúde (Susam), as unidades de saúde da rede em Manaus, registraram, na última quinta-feira (11/06), a menor taxa de ocupação de leitos de UTI durante a pandemia do novo coronavírus. Após alcançar o pico de ocupação de 96% em leitos de UTI e 85% dos leitos clínicos no dia 23 de abril, o levantamento mostrou que o índice caiu para 54% em leitos de UTI e 31% em leitos clínicos na capital.
Além da diminuição dos casos graves, essa queda na taxa de ocupação também é reflexo do aumento de leitos na rede de saúde estadual. O número de leitos para Covi-19 saiu de 639 no início da pandemia para 1.274, de acordo com o último balanço da Susam, do dia 11 de junho.
O número de UTIs para pacientes com Covi-19, nas unidades estaduais, passou de 107, no início da pandemia, para 270, uma alta de 152%. Já os leitos clínicos saltaram de 532 para 939, um aumento de 76%, segundo o balanço.
Ciclos
O plano de retomada gradual das atividades não essenciais, em Manaus, prevê quatro ciclos: o primeiro aconteceu no 1⁰ de junho; o segundo em 15 de junho; o terceiro em 29 de junho e o quarto a partir de 06 de julho.
Com o início da execução do plano, toda a população de Manaus deverá seguir protocolos padrão nas atividades sociais e de trabalho e em todos os ambientes, tanto públicos quanto comerciais, industriais e de serviços.
A definição dos ciclos para retomada de atividades não essenciais considera critérios como número de trabalhadores e clientes/cidadãos em circulação; nível de aglomeração de pessoas; vulnerabilidade do segmento perante a crise econômica; e impactos na cadeia produtiva e na arrecadação.
O plano foi discutido nos comitês de atividades, nas áreas de mobilidade urbana, comércio de rua, comércio de shoppings, hotéis, bares, restaurantes, eventos, turismo e economia criativa; agronegócio; educação; construção civil e imobiliárias; e indústria.
Segundo ciclo de reabertura – A partir de 15 de junho
- Restaurantes, cafés, padarias, fast-food e self-service, para consumo no local, com lotação máxima de 50%, brinquedotecas fechadas e funcionamento no máximo até 22h e às 23h, não podem mais ter clientes;
- Atividades esportivas individuais ao ar livre;
- Lojas de informática, comunicação, telefonia e materiais e equipamentos fotográficos;
- Lojas de brinquedos;
- Livrarias e papelarias;
- Lojas de departamento e magazines;
- Comércio de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
- Lojas de eletrodomésticos, áudio e vídeo;
- Comércio de animais vivos;
- Comércio de bijuterias e semi-joias;
- Comércio especializado de instrumentos musicais e acessórios;
- Comércio de equipamentos de escritório;
- Escritórios contábeis;
- Escritórios de imobiliárias (stands de venda, não);
- Assistência técnica de eletrônicos, eletrodomésticos e demais itens;
- Bancas de jornais e revistas em espaços internos.
Os estabelecimentos comerciais devem disponibilizar, em local visível aos consumidores, cópia do documento com os protocolos que regulamentam os procedimentos de vigilância em saúde.
*Informações da assessoria