Os valores do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), liberados em 2020 devem ser declarados no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021, conforme a legislação vigente da Receita Federal. Os valores referentes à multas ou indenizações por rescisão de contrato de trabalho também deverão ser declarados, mas, assim como o do FGTS, estão isentos de impostos.
O contribuinte precisa declarar os valores recebidos mesmo se estiver desempregado. Para o caso específico do saque emergencial de R$ 1.045 do FGTS, a pessoa deve preencher o campo “Rendimentos isentos e não tributáveis”. A ficha está disponível no menu do programa para preenchimento e transmissão da declaração de IRPF 2021.
Em seguida, o contribuinte precisa escolher o tipo de beneficiário, titular ou dependente, e informar o CNPJ da fonte pagadora. No caso, a fonte é a Caixa Econômica Federal, de CNPJ nº 00.360.305/0001-04. Para concluir essa etapa da declaração, informe o valor que foi retirado e finalizar.
Com informações do Metrópoles