*Da Redação Dia a Dia Notícia
O novo valor do salário mínimo nacional, de R$ 1.621, começa a valer a partir desta quinta-feira (1º). O reajuste é de 6,79% em relação ao piso anterior, de R$ 1.518, e reflete a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em 12 meses até novembro, somada a um ganho real limitado pela regra do arcabouço fiscal.
O cálculo que definiu o novo montante seguiu a política de valorização prevista em lei. A fórmula combina a variação do INPC dos últimos 12 meses, encerrados em novembro (4,18%), somada ao crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. Embora o PIB de 2024 tenha avançado 3,4%, as regras do arcabouço fiscal limitam o percentual de ganho real desse cálculo ao intervalo de 0,6% a 2,5%.
Vale notar que o valor final de R$ 1.621 ficou ligeiramente abaixo das projeções iniciais do Governo e do Congresso, que estimavam algo em torno de R$ 1.631. A redução ocorreu devido ao fechamento da inflação oficial, que se mostrou menor do que a prevista no momento da elaboração do Orçamento.
Impacto além do bolso do trabalhador
A mudança no salário mínimo funciona como um efeito cascata na economia e no sistema jurídico do país, alterando diversos valores de referência:
Benefícios do INSS e Assistenciais: Aposentadorias e pensões que seguem o piso, além do Benefício de Prestação Continuada (BPC), passam a ser de R$ 1.621. O mesmo vale para as cotas do PIS/Pasep e o valor mínimo do seguro-desemprego.
Microempreendedores Individuais (MEI): O custo da contribuição mensal para os MEIs sobe para R$ 81,05, valor ao qual ainda são somados os impostos de cada categoria (ICMS ou ISS).
Justiça e Processos: Os tetos para ações nos Juizados Especiais Cíveis foram atualizados. Agora, causas que dispensam advogado podem chegar a R$ 32.420 (20 salários mínimos), enquanto o limite total para esses tribunais sobe para R$ 64.840 (40 salários mínimos).
Juizados Federais: O limite para pagamentos via Requisição de Pequeno Valor (RPV), que corresponde a 60 salários mínimos, passa a ser de R$ 97.260. Valores que ultrapassarem esse teto serão quitados obrigatoriamente por meio de precatórios.
