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Saiba quais são e como funcionam os regimes de bens em casamento

No presente artigo irei abordar um pouco sobre o tema de regime de bens no casamento, uma vez que não é tão recorrente para algumas pessoas que chegam a ignorar o assunto, mas o mesmo se demonstra bastante relevante para o início da vida de casados. E, caso você não conhecia a existência de opções, espero lhe ajudar a entender o assunto.

 

Em primeiro lugar, regime de bens deve ser entendido como “o conjunto de regras que regulamentam as questões relativas ao patrimônio dos cônjuges/companheiros, delimitando as diretrizes que deverão ser seguidas por eles enquanto o casamento existir, ou quando chegar ao seu fim, seja em razão de divórcio, dissolução em vida da união estável ou falecimento de uma ou ambas as partes”.

 

A escolha do regime de bens a ser adotado é realizada antes do casamento, estipulando por meio de um pacto antenupcial, podendo ser escolhido qualquer um dos regimes estabelecidos pela legislação pátria ou um regime personalizado que melhor se adeque à realidade e necessidade do casal.

 

O pacto antinupcial mencionado no parágrafo anterior é um contrato celebrado antes do casamento, ficando estabelecidas regras que irão vigorar durante o matrimônio, mas o mesmo não serve apenas para solucionar imbróglios relativos à separação de bens, podendo reger sobre regras de convivência, indenização, entre outros.

 

Vamos aos regimes?

 

1) Comunhão parcial de bens

Esse regime é o mais conhecido entre os brasileiros, sendo aplicado automaticamente se não houver a escolha de outro regime estipulado na legislação ou quando o casal não celebra o pacto antenupcial.

Devo mencionar que o pacto antenupcial não é exigido no presente regime de bens!

Em suma, o patrimônio que cada nubente possuía antes do matrimônio continuará sendo seu. Entretanto, o patrimônio que for constituído a título oneroso na constância do casamento, pertencerá igualmente ao casal. Logo, os bens adquiridos a título gratuito (doações, herança, por exemplo) estarão fora do regime parcial.

Vejamos a imagem a seguir para melhor entendimento do(a) leitor(a):

 

2) Comunhão universal de bens

 

É o regime de bens aplicado quando o casal tem a intenção de juntar seus patrimônios adquiridos antes e durante o casamento. Resumindo, tudo se mistura e será de ambos os nubentes, exceto os bens elencados no artigo 1.668 do Código Civil de 2002.

 

Atenção! Os nubentes devem solicitar expressamente que esse regime seja aplicado ao seu casamento e, para aderir o presente regime, deve ser celebrado o pacto antenupcial.

 

Para melhor entendimento, vejamos a imagem a seguir:

3) Separação de bens

A principal característica deste regime é a não mistura dos bens, ou seja, os bens que cada nubente possuía antes do casamento e os bens adquiridos na constância do casamento não vão se misturar. Podemos resumir o regime em voga pela expressão: “o que é meu é meu, o que é seu é seu”.

 

O regime de separação de bens dá uma liberdade de administração dos bens para cada cônjuge sem a interferência do outro, mas não quer dizer uma falta de confiança entre o casal.

 

Esse regime também é imprescindível a realização de um pacto antenupcial para ser fixado.

 

Devo atentar você sobre a existência do regime de separação obrigatória de bens, que é aplicado quando: a) um dos cônjuges for maior de 70 (setenta) anos; b) quando um nubente depender de autorização para formalizar o casamento, exemplo dos menores de idade; c) as pessoas que contraírem sem a observância das causas suspensivas da celebração do casamento.

 

Vejamos a imagem abaixo para melhor entendimento:

4) Participação final nos aquestos

Creio que essa modalidade de regime de bens no casamento é o menos utilizado no Brasil por se demonstrar um pouco complexo, misturando alguns dos regimes vistos nos tópicos anteriores. Vamos entender?

 

Os bens que cada cônjuge possuía antes do casamente permanece sendo dele após o casamento, podendo administrar livremente, mas não pode vender sem a autorização do outro cônjuge. Neste caso, podemos verificar a separação dos bens.

 

No fim da relação, podemos assemelhar ao regime da comunhão parcial, uma vez que cada cônjuge terá direito a metade do patrimônio que o parceiro adquiriu na constância da relação.

 

O pacto antenupcial é exigido no presente regime de bens.

 

Como sempre, vejamos a seguinte imagem para melhor entendimento:

 

Caro(a) leitor(a), esses são os regimes de bens do casamento disposto na legislação pátria e espero ter ajudado você a entender um pouco sobre o assunto e, desde já, me coloco à disposição para tirar quaisquer dúvidas. Até o próximo artigo!

 

*Por Sérgio Sahdo Meireles Junior

Advogado, graduado em Direito pela Faculdade Martha Falcão; Wyden e pós-graduado em Ciências Criminais pelo Complexo de Ensino Renato Saraiva (CERS) – Estácio.

Instagram: @smeirelesjr / @adv.sergiomeirelesjr

Email: sergiomeirelesjr@gmail.com

 

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