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Saiba quais aparelhos domésticos consomem mais energia e conheça formas de economizar na conta de luz

Foto: Reprodução

*Da Redação Dia a Dia Notícia

Durante os períodos mais graves da pandemia, a população amazonense já chegou a um índice de mais de 60% de isolamento social. Como consequência de passar mais tempo dentro de casa, as contas de energia acabam tendo valores mais elevados.

Segundo levantamento da Secretaria Executiva de Mineração, Petróleo, Energia e Gás (Semep) com a distribuidora Amazonas Energia, os aparelhos e eletrodomésticos que mais consomem energia são: chuveiro elétrico, máquina de lavar roupas, micro-ondas, ar-condicionado e secador de cabelo.

Para ajudar o consumidor a economizar nos gastos, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti) lançou uma cartilha com dicas de consumo de eficiência energética.

Entre as recomendações está evitar o uso de aparelhos no horário de pico do sistema elétrico, que no Amazonas é entre 20h e 23h. Com o chuveiro elétrico, item que mais gasta energia, é aconselhável manter o modo verão nos dias em que estiver calor, e tomar banhos rápidos para economizar água também.

Para a máquina de levar e o ferro elétrico, o recomendado é utilizá-los apenas uma vez por semana. Espere acumular uma certa quantidade de roupas, obedecendo o limite mínimo e máximo da lavadora. Ao passar as roupas, junte o máximo de peças possível, e certifique-se de desligar o ferro ao terminar.

Um dos eletrodomésticos mais “queridos” pelos amazonenses, por conta do clima, é sem dúvidas o ar-condicionado. Para melhor funcionamento do aparelho, faça limpeza e manutenção do filtro periodicamente. O pó, as sujeiras e outras impurezas do ar ficam retidas no filtro e fazem o ar-condicionado ficar sobrecarregado.

Com a geladeira, o principal cuidado é de não guardar comidas e alimentos enquanto estiverem quentes. O ideal é deixá-los esfriar ao natural primeiro, e então levar ao refrigerador. A cartilha também avisa que não é correto secar roupas com o motor da geladeira, e que se possível, evitar abri-la várias vezes.

Quando for comprar novos eletrodomésticos, o consumidor deve ficar atento ao selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que classifica a eficiência energética dos produtos. O selo vai da letra A (mais eficiente) a E (menos eficiente).

Até mesmo a escolha da tinta das paredes pode nos ajudar a economizar mais na conta de luz. Isso porque cômodos com cores claras fazem melhor proveito da luz natural, que deve ser utilizada sempre que possível, com as janelas e cortinas abertas.

 

 

Tarifa Social

Segundo a Lei Federal nº 12.212/2010 e normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a tarifa social consiste em descontos que incidem na conta de energia elétrica para famílias de baixa renda. Os descontos podem variar de 10% até 65% numa mesma conta de energia, de forma cumulativa, conforme as faixas de consumo.

Atualmente, a Amazonas Energia fornece o benefícios para os seguintes grupos:

  • Famílias inscritas no cadastro único que tenham renda per capita de até meio salário mínimo, e com data da última atualização inferior a 2 (dois) anos;
  • Famílias inscritas no cadastro único com renda familiar de até 3 salários mínimos, com data da última atualização inferior a 2 anos e que tenham algum portador de doença ou deficiência que para o seu tratamento necessite usar equipamento ligado à energia;
  • Famílias que tenham dentre seus membros quem receba o Benefício da Prestação Continuada (idosos acima de 65 anos e deficientes).

Além disso, as famílias indígenas e quilombolas tem 100% de desconto nos primeiros 50 kWh/mês consumidos, desde que a família possua Número de Identificação Social (NIS). Para solicitar a tarifa social, procure uma loja de atendimento da Amazonas Energia com os seguintes documentos:

  • CPF e Documento de Identificação Oficial com foto (no caso de indígenas, será aceito o Rani);
  • NIS (Número de Identificação Social) ou NB (Número do Benefício de Prestação Continuada – BPC);
  • Código da unidade consumidora a ser beneficiada.

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