*Da Redação do Dia a Dia Notícia
Eleitores que estão ausentes de seus domicílios eleitorais no segundo turno das eleições, que acontece neste domingo (30), devem justificar o voto. Isso pode ser feito no dia do pleito ou depois, inclusive pela internet. Só precisam realizar a justificativa eleitores com idade entre 18 e 70 anos.
Caso o eleitor tenha faltado no 1º turno, ainda assim pode votar no 2º, conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Além disso, a justificativa deve ser apresentada para cada turno. Ou seja: se você faltou o primeiro e faltar o segundo, é necessário justificar duas vezes.
É importante lembrar que quem não justificar o voto pagará uma multa de R$ 3,51 por turno perdido, além de perder alguns direitos, como a possibilidade de tirar passaporte ou carteira de identidade.
COMO JUSTIFICAR O VOTO NO DIA DA ELEIÇÃO
- Pelo aplicativo e-Título
- No Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral, que deve ser apresentado preenchido nas Mesas Receptoras de Justificativa (MRJs) ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais.
COMO JUSTIFICAR O VOTO PÓS-ELEIÇÃO
- Pelo aplicativo e-Título:
- No Sistema Justifica: acesse nos Portais da Justiça Eleitoral
- Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral
A ausência pode ser justificada até 60 dias após cada turno de votação.
No caso do pós-pleito, deverão ser apresentadas documentações que comprovem o motivo da ausência. A autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título analisará o pedido.