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Saiba como denunciar crimes eleitorais como “boca de urna”

Denúncias podem ser feitas por ao menos três ferramentas; uma delas é o aplicativo Pardal, criado em 2016 pela Justiça Eleitoral

*Da Redação do Dia a Dia Notícia 

O eleitor que identificar possíveis crimes eleitorais podem utilizar o aplicativo Pardal, criado em 2016 pela Justiça Eleitoral para fazer a denúncia. A ferramenta é gratuita e está disponível para Android e iOS. O aplicativo possibilita que eleitores e candidatos informem à Justiça e ao Ministério Público flagrantes de práticas indevidas.

É possível denunciar irregularidades em propagandas e outras práticas proibidas pela legislação eleitoral, como abuso de poder econômico, abuso de poder político, uso da máquina pública para fins eleitorais e uso indevido dos meios de comunicação social.

Ao identificar uma irregularidade, o cidadão deve tirar uma foto, gravar um vídeo ou áudio e, por meio do aplicativo de celular, enviar as evidências para a Justiça Eleitoral do Estado ou Município que deve fazer a análise da denúncia.

Além de elementos que indiquem a existência do fato noticiado, devem constar o nome e o CPF da pessoa que fez a denúncia.

Todas as denúncias são tratadas como sigilosas pelo sistema, assegurada a confidencialidade da identidade do denunciante.

O aplicativo móvel também traz orientações sobre o que pode e não pode ser feito na campanha durante o período eleitoral. São informações sobre o uso de alto-falantes e amplificadores de som, camisetas, adesivos, material gráfico, vias públicas, comícios e participação de artistas em campanhas, entre outros tópicos.

Distribuição de santinhos, alto-falantes e boca de urna são práticas ilegais, definidas pela Lei das Eleições, de 1997. e acarretam em detenção de seis meses a um ano.

A manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor (com bandeira, broche ou adesivo), no entanto, não é criminalizada. O que não é permitido é fazer campanha política no dia em que a população vai às urnas.

Documento divulgado pela Justiça Eleitoral também lista os crimes mais graves, que resultam em pena de reclusão de quatro ou mais anos, além de multa:

  • Transporte ilegal de eleitores;
  • Fornecimento ilegal de alimentação;
  • Corrupção eleitoral e compra de votos.

Corrupção eleitoral é o ato de dar, oferecer, solicitar ou receber vantagem em troca de promessa de voto ou abstenção. Mesmo que a oferta não seja aceita, quem tenta aliciar o eleitor comete crime.

Em caso de acordo, comete o delito tanto quem “compra” quanto quem “vende” o voto. Nesse caso, o candidato pode ter o registro de sua candidatura cancelado e, se eleito, até mesmo perder o mandato. Respondem pelo crime não apenas o político beneficiado, mas todos os envolvidos na infração.

De acordo com a Lei das Eleições, o juiz eleitoral ou o presidente da mesa na seção eleitoral podem prender quem atacar ou restringir o direito de terceiros ao voto.

O Departamento de Polícia Federal também ficará à disposição da Justiça Eleitoral no dia das eleições. Caso não haja órgãos da instituição no local da infração, a Polícia Civil está autorizada a agir. Qualquer cidadão que presenciar uma infração penal eleitoral deverá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral ou ao Juiz Eleitoral.

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