A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira, dia 24, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 3/21, que restringe a prisão em flagrante de parlamentar somente se relacionada a crimes inafiançáveis listados na Constituição, como racismo e crimes hediondos.
O Plenário aprovou, por 304 votos a 154 e 2 abstenções, o parecer favorável da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI). Como a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) ainda não foi instalada, a deputada foi designada relatora de Plenário em nome da comissão.
A votação serve apenas para determinar se o texto é constitucional ou não. O mérito ainda passará por análise.
A PEC foi apresentada pelo deputado Celso Sabino (PSDB-PA), com o apoio de outros 185 deputados.
Dos oito deputados federais do Amazonas, apenas Marcelo Ramos não votou. Ele estava presidindo a sessão.
Veja o voto de cada um da bancada do AM:
Marcelo Ramos (AM) – Não votou por presidir a votação
Átila Lins (AM) – Não
Sidney Leite (AM) – Não
Delegado Pablo (AM) – Sim
José Ricardo (AM) – Não
Cap. Alberto Neto (AM) – Não
Silas Câmara (AM) – Sim
Bosco Saraiva (AM) – Sim