O candidato a prefeito de Manaus pelo partido Novo, Romero Reis, lançou nesta quarta-feira, dia 23, uma ‘vaquinha virtual’ destinada aos apoiadores da chapa “Manaus tem pressa”, cujo o vice é Eduardo Costa. Romero convidou as pessoas que apoiam a não utilização dos recursos públicos em campanhas eleitorais para contribuírem, voluntariamente, com o projeto de uma transformação política para a cidade de Manaus.
“Nós, do partido Novo, não usamos fundo eleitoral, fundo partidário, aliás, não usamos verbas públicas para nada! E como você pode nos apoiar nessa candidatura a prefeito de Manaus? Por meio da vaquinha eletrônica queroapoiar.com.br/romero você vai fazer parte desse projeto para inserir Manaus entre as melhores cidades brasileiras para se viver e trabalhar. Venha transformar nossa cidade! Manaus tem pressa. Vamos em frente”, disse Romero em vídeo publicado em suas redes sociais.
O que diz a legislação?
Desde 2016 não são permitidas doações realizadas por empresas para patrocinar campanhas de candidatos a cargos eletivos, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), a fim de evitar indícios de favorecimento político no exercício de mandatos futuros.
Segundo as novas regras para o financiamento da propaganda eleitoral, em vigor desde as eleições de 2018, após a aprovação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Lei 13.487/2017), pelo Congresso Nacional, as legendas apostam em doações de pessoas físicas e vaquinhas virtuais para aumentar o montante de recursos.
Diante disso, o candidato Romero Reis está lançando a vaquinha como forma de estimular uma nova mentalidade política e de gestão, com apoio da iniciativa privada, conforme autoriza a legislação eleitoral.
Limite
Embora seja o candidato que apresentou o maior patrimônio no registro de candidatura à Justiça Eleitoral, tendo por base sua última declaração do Imposto de Renda à Receita Federal, Romero não poderia custear integralmente sua campanha, em obediência à lei das eleições.
Ele só poderá contribuir – com recursos próprios – até o limite de 10% do custo total da campanha relacionada ao cargo que está concorrendo – prefeito – (Lei 9.504/97 – Art. 23, § 2º-A), que este ano é de R$ 10.227.455,89 (dez milhões, duzentos e vinte e sete mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), conforme está explicitado na tabela de limite de gastos disponibilizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“O candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o total de 10% (dez por cento) dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer”, diz o Art. 23, § 2º-A, da Lei 9.504/97.
Segundo o coordenador jurídico de campanha, Walter Elesbão, a Resolução do TSE nº 23.607/2019 estabelece um limite para a doação de pessoas físicas, portanto, os eleitores podem doar aos candidatos de sua preferência valores que correspondam a até 10% da renda bruta anual declarada à Receita Federal, considerado o ano-calendário de 2019.
“O limite de 10% não se aplica a doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador ou à prestação de serviços próprios, desde que o valor estimado não ultrapasse R$ 40 mil”, citou o advogado.
“É importante observar que os cidadãos que desejam contribuir para a campanha eleitoral o façam por meio de transferência bancária com a identificação do seu número no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), seja mediante depósito pessoal ou via financiamento coletivo pela internet. Todas as doações de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 somente poderão ser realizadas mediante transferência eletrônica entre as contas do doador e do candidato, ou ainda por meio de cheque cruzado e nominal (Arts. 21 e 22, ambos da Resolução TSE nº 23.607/2019)”, esclareceu ele.
Contribuição
Quem desejar colaborar com a nossa campanha da chapa “Manaus tem pressa”, pode acessar ao site https://www.queroapoiar.com.