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Roberto Cidade sanciona lei que regulamenta eleição indireta para governador no AM

Foto: Reprodução/Portal do Holanda

*Da Redação Dia a Dia Notícia 

O governador interino Roberto Cidade (UB) sancionou a lei que estabelece as regras básicas da eleição indireta que vai escolher o novo governador e vice-governador do Amazonas, para exercer o mandato tampão. O texto foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM) e divulgado no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE-AM) nessa quinta-feira, 09. As votações devem ocorrer em sessão extraordinária no dia 04 de maio.

A lei define que a votação será nominal e aberta, com os deputados estaduais sendo chamados individualmente para registrar seus votos. De acordo com a Mesa Diretora, o modelo segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que garante o princípio da publicidade e o controle social dos atos do Legislativo.

Quem pode concorrer aos cargos

O texto também estabelece que poderão concorrer ao cargo de governador e vice-governador, em chapa única, brasileiros que cumpram as condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal e que não estejam inelegíveis. Será considerada eleita, em primeiro turno, a chapa que obtiver maioria absoluta dos votos dos 24 deputados estaduais. Caso nenhuma chapa alcance esse número, haverá segundo turno entre as duas mais votadas.

Foto: Reprodução/DOE-AM

Eleição

Em caso de empate no segundo lugar, será realizada uma votação intermediária para definir quem avançará à etapa final. Se houver empate no segundo turno, a sessão será encerrada e uma nova votação será convocada para o dia seguinte. Persistindo o empate, será declarada eleita a chapa cujo candidato a governador tiver maior idade.

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